
A lei que permite a comercialização de spray de pimenta para mulheres foi sancionada nesta sexta-feira (24). O produto pode ser vendido para mulheres acima de 18 anos como medida de defesa pessoal, segundo informações do g1.
A proposta já havia sido aprovada pelo Senado no fim do mês passado e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na manhã desta sexta-feira (24).
A proposta pedia que o produto pudesse ser usado por mulheres maiores de 16 anos com autorização dos responsáveis, mas o trecho acabou sendo vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Além disso, o trecho que obrigava o registro de ocorrência pela mulher em caso de perda, furto ou roubo do spray também foi vetado.
Agora, o spray poderá ser usado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente” e o uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Para comprar o spray, as mulheres deverão apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e a Certidão de Antecedentes Criminais, para comprovar a inexistência de condenação criminal por crime doloso, quando há intenção de cometer o crime pelo autor, cometido com violência ou grave ameaça mediante autodeclaração.
A concentração máxima permitida e as especificações técnicas ainda serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Até o momento, os sprays poderão ter no máximo 50 ml, segundo o g1. Produtos com capacidades maiores ficarão restritos para uso das Forças Armadas e forças de segurança pública.
O porte do spray de pimenta será de uso individual e intransferível, restrito à proteção da integridade física ou sexual da usuária. O uso é considerado legal quando empregado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e moderada.
Fica proibido o uso do dispositivo de forma recreativa, em brigas comuns ou como arma de ataque. Pessoas com antecedentes criminais por crimes dolosos violentos também estão impedidas por lei de adquirir ou portar o item.
A utilização fora dos parâmetros de legítima defesa ou o descumprimento das regras de comércio vai acarretar nas penalidades:
Advertência formal;
Multa de um a 10 salários-mínimos, aplicada de acordo com a gravidade da conduta;
Cobrança em dobro do valor da multa em caso de reincidência;
Apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos.
Fonte: NSC Total

