
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, determinado pelo ministro André Mendonça. O julgamento, no entanto, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A análise do caso teve andamento relâmpago no plenário virtual. Em menos de 10 minutos, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente a decisão do relator, André Mendonça.
Com isso, já há maioria favorável à manutenção do afastamento. Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o processo, enquanto Dias Toffoli ainda não se manifestou.
Mesmo com a suspensão do julgamento, a decisão que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues continua em vigor.
O pedido de vista ocorreu apenas 11 segundos após o início da apreciação no plenário virtual. Gilmar Mendes terá prazo de até 90 dias para devolver o processo para análise dos demais ministros.
Como votaram os ministros
- André Mendonça: relator e responsável pela decisão de afastamento;
- Luiz Fux: acompanhou integralmente o relator;
- Nunes Marques: acompanhou integralmente o relator;
- Gilmar Mendes: pediu vista do processo;
- Dias Toffoli: ainda não se manifestou.
O julgamento havia sido iniciado às 10h desta terça-feira e, inicialmente, estava previsto para ser encerrado às 23h59min.
Decisão afastou diretor-geral e chefe da Inteligência da PF
Na manhã desta terça-feira, o ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal.
Além do diretor-geral, também foi afastado o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A decisão foi tomada após uma série de desdobramentos envolvendo relatórios da Polícia Federal e acusações relacionadas à atuação de Mendonça em casos como Banco Master e INSS.
Segundo o ministro, o relatório utilizado para embasar acusações contra ele possui “absoluta imprestabilidade jurídica”. Mendonça classificou os documentos como apócrifos, tecnicamente inadequados e sem valor probatório.
Entre os pontos destacados na decisão está a alegação de que o ministro teria sido monitorado pela Polícia Federal.
Mendonça afirmou que o conteúdo apresentado indica um possível monitoramento ilícito de integrante da Suprema Corte e classificou a situação como grave.
O ministro também mencionou que o advogado-geral da União, Jorge Messias, poderia ter sido alvo de monitoramento e coleta direcionada de informações.
Outro ponto citado envolve o suposto vazamento de informações relacionadas a investigações sigilosas. Segundo Mendonça, documentos teriam revelado antecipadamente a possíveis alvos a realização de medidas cautelares e instrutórias, o que poderia comprometer a eficácia das investigações.
Na decisão, o ministro afirmou que as instituições precisam garantir condições para que magistrados, integrantes da advocacia pública e servidores da Polícia Federal possam exercer suas funções sem constrangimentos ilegais.
Mendonça também determinou a abertura de um procedimento investigatório pela Corregedoria da Polícia Federal para apurar as circunstâncias relacionadas à produção dos documentos.
Além disso, foi determinada a suspensão da produção ou do compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a atuação funcional de magistrados, integrantes da advocacia pública ou agentes envolvidos na atividade de polícia judiciária.
O caso segue aguardando a devolução do processo pelo ministro Gilmar Mendes para que o julgamento tenha continuidade na Segunda Turma do STF.
Fonte: gzh

