STF forma maioria e libera pagamento de penduricalhos com regras mais restritas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para manter uma versão mais restrita das regras que autorizam o pagamento dos chamados “penduricalhos” a magistrados, procuradores e promotores. A decisão foi consolidada com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento dos relatores.
Os penduricalhos são verbas indenizatórias que não entram no cálculo do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
O placar do julgamento ficou em 6 votos a 4. Embora todos os ministros tenham concordado com a possibilidade de pagamento dessas verbas, houve divergência quanto à abrangência da autorização. Prevaleceu a corrente que estabelece critérios mais rigorosos.
Pela decisão da maioria, poderão ser pagos em dinheiro direitos como férias, licença-prêmio e plantões acumulados, desde que tenham sido adquiridos até março de 2026, reconhecidos pelos órgãos competentes e respeitem o limite de 35% do valor das verbas indenizatórias.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o Supremo julgou apenas o caso concreto e defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para regulamentar de forma definitiva salários, indenizações e demais verbas pagas aos servidores públicos, garantindo maior transparência aos gastos públicos.
Entre as principais definições do STF está a manutenção da proibição do pagamento de auxílios como alimentação, creche e pré-escola fora das regras já existentes. A Corte também autorizou a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, desde que observados os critérios fixados na decisão.
O Supremo ainda validou o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC), limitada a 35%, além de permitir sua extensão a aposentados e pensionistas que já tinham direito ao benefício. Também foi autorizada a acumulação da PVTAC com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), desde que o mesmo período de trabalho não seja utilizado para calcular ambas as vantagens.
Já o auxílio-saúde continuará fora do limite de 35%, mas permanecerá restrito ao sistema de reembolso mediante comprovação das despesas realizadas.

