STF derruba lei do RS que previa indenização automática por falta de luz

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a lei do Rio Grande do Sul que previa indenização automática para consumidores que ficassem mais de 24 horas sem energia elétrica. Com a decisão, a norma perde validade e deixa de produzir efeitos.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, e o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes do STF.
A legislação havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul em 2025 e determinava que consumidores fossem indenizados sempre que houvesse interrupção no fornecimento de energia elétrica por mais de 24 horas, independentemente da causa.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que argumentou que a lei estadual interferia em regras de competência federal relacionadas ao setor elétrico.
No voto, Moraes afirmou que o STF já possui entendimento consolidado de que a relação entre concessionárias de serviço público e usuários não pode ser tratada exclusivamente como relação de consumo. Segundo o ministro, estados não podem criar regras que interfiram nos contratos de concessão firmados pela União com as distribuidoras de energia.
O relator também avaliou que a existência de normas estaduais paralelas poderia gerar insegurança jurídica e conflitos regulatórios para o setor elétrico.
A lei havia sido proposta pela deputada estadual Adriana Lara. Após a decisão, a parlamentar criticou o entendimento do STF e afirmou que a medida buscava garantir proteção aos consumidores diante das frequentes quedas de energia elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também se manifestou no processo e sustentou que o tema é de competência privativa da União. Segundo a agência, já existem regras federais que preveem compensações financeiras aos consumidores em casos de interrupções no fornecimento de energia.

