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SANTO ÂNGELO
16 de junho de 2026
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Política

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre trama golpista

  • junho 16, 2026
  • 5 min read
STF condena Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por tentativa de interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na trama golpista.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na Primeira Turma do STF, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é o presidente da Primeira Turma.

Moraes entendeu que há elementos que comprovam que Eduardo Bolsonaro praticou o crime de coação no curso do processo, assim como acusou a Procuradoria Geral da República (PGR).

Eduardo Bolsonaro é acusado de promover junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, ações que tinham como objetivo criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do Supremo e o Brasil.

Eduardo foi denunciado pela Procuradoria-geral da Pública e é réu no STF. O objetivo das ações no exterior, segundo a Procuradoria, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.

O ministro relator rebateu uma preliminar da defesa de Eduardo que alegava que ele estava protegido pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

“Não é função de deputado federal brasileio fazer lobby no exterior contra o próprio país. Mesmo que estivesse no exercício do mandato e não licenciado, mesmo que estivesse no exercício, não estaria acobertado pela imunidade parlamentar”, afirmou.

Moraes afirmou ainda que o próprio Eduardo disse que não comunicou mudança de domicílio para os EUA, e que estava no exterior para fugir da justiça.

“Até hoje em momento algum nem o próprio réu em qualquer lugar disse que mudou seu domicílio. Ele só disse que não volta para o Brasil por medo de responder pelos crimes que praticou. Pode o réu, qualquer réu, se beneficiar da própria torpeza”.

“O processo penal não é palhaçada, a aplicação da justiça não é palhaçada. As normas existem para garantir o contraditório, a ampla defesa, dentro da paridade de armas, não para que fraudes e crimes praticados continuem se perpetuando”.

Moraes destacou que Eduardo focou em ameaças com a pretensão de que seu pai não fosse condenado e que o STF não realizasse o julgamento da trama golpista.

“Nenhuma relação com atividade parlamentar, mas ameaças pretendendo com isso que seu pai não fosse condenado”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin seguiu na íntegra o voto de Moraes e afirmou que as condutas de Eduardo Bolsonaro apuradas na investigação “evidenciam de forma clara o crime de coação no curso do processo”.

“Essas publicações, manifestações, que duraram de janeiro a setembro de 2025, comprovam autoria e materialidade com esse intuito de coagir a atuação do STF na condução da ação penal 2668”, afirmou Zanin.

“Houve sucessão de atos que comprovam um percurso criminoso para coagir os julgadores”, afirmou Cármen Lúcia.

Acusação

O objetivo de Eduardo, segundo a PGR, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.

A procuradoria argumentou que as provas reunidas ao longo do processo confirmam a conduta criminosa, sendo que o objetivo sempre foi o de sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça para livrar o pai da responsabilização criminal.

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Carolina Gomes

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