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SANTO ÂNGELO
29 de outubro de 2026
Rádio AO VIVO
Estado

RS abre sistema para reembolso de multas do free flow

  • outubro 29, 2026
  • 5 min read
RS abre sistema para reembolso de multas do free flow

O governo do Rio Grande do Sul abriu, nesta quinta-feira (29), o sistema para solicitar o reembolso de multas relacionadas ao pedágio eletrônico free flow que foram anuladas por decisão do governo federal. Os pedidos devem ser realizados pela Central de Serviços do Detran-RS.

O anúncio foi feito pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS), em Porto Alegre. Ao todo, 527,7 mil multas relacionadas ao sistema foram pagas e posteriormente anuladas, o que permite a solicitação da devolução dos valores.

Segundo o Daer, os recursos serão restituídos em até 30 dias após a solicitação, com correção monetária sobre os valores das multas aplicadas desde 2024.

— São mais de 527 mil multas que precisam ser devolvidas. A ferramenta vai estabelecer de forma facilitada e rápida os valores para o cidadão — afirmou o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino da Silva.

Como solicitar o reembolso

O pedido deve ser feito pela internet, na Central de Serviços do Detran-RS, com acesso por meio de uma conta Gov.br. É necessário informar o código do órgão fiscalizador, o número de série da multa e o CPF ou CNPJ do solicitante. Não é preciso anexar documentos.

Cada multa exige uma solicitação individual. O pedido deve ser feito pelo proprietário do veículo no momento em que a infração foi paga. No caso de empresas, a solicitação deve ser realizada por um representante cadastrado na conta Gov.br da pessoa jurídica.

O pagamento será feito exclusivamente por Pix. A chave deve estar vinculada ao CPF ou CNPJ do requerente. Não são aceitas chaves cadastradas com telefone, e-mail ou identificadores aleatórios.

Quem já solicitou a restituição presencialmente ou por e-mail também precisa registrar um novo pedido pela plataforma digital do Detran-RS.

Quem tem direito à devolução

Podem solicitar o ressarcimento os proprietários de veículos que pagaram multas por evasão de pedágio eletrônico, quitaram as tarifas pendentes e tiveram as infrações baixadas após a regularização.

Caso o pedágio tenha sido pago, mas a multa continue ativa, a orientação é aguardar pelo menos 20 dias para a atualização do sistema. Se a infração não for baixada nesse período, o motorista deve verificar a situação com a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) e, depois, procurar o Daer-RS.

Prazo para regularizar pedágios em atraso termina em novembro

Além da devolução das multas já pagas, os motoristas precisam ficar atentos ao prazo para regularizar tarifas de pedágio pendentes. O período de transição estabelecido pelo governo federal termina em 16 de novembro de 2026.

A medida foi adotada após a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas no país por falta de pagamento do free flow. O prazo de 200 dias permite que os usuários quitem os débitos com as concessionárias e tenham as penalidades anuladas.

Quem não regularizar as tarifas até 16 de novembro voltará a estar sujeito às regras habituais de cobrança e às penalidades previstas na legislação de trânsito.

A suspensão das multas não elimina a obrigação de pagar o pedágio. A tarifa continua devida e precisa ser quitada para regularizar a situação.

O que é o free flow

O free flow, também conhecido como pedágio eletrônico, é um sistema de cobrança sem cancelas. O motorista passa por pórticos instalados na rodovia sem precisar parar o veículo e deve pagar a tarifa pelo site da concessionária em até 30 dias.

Se o pagamento não for realizado dentro desse prazo, a conduta pode ser enquadrada como evasão de pedágio, infração sujeita a multa de R$ 195,23.

O que acontece com os pontos na CNH e o desconto do Bom Motorista

Após a regularização da tarifa e a atualização dos registros entre a concessionária, o Daer-RS e o Detran-RS, a multa e os respectivos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem ser baixados, conforme as regras do período de transição.

A anulação também pode afetar o desconto do programa Bom Motorista no IPVA. Com a exclusão da infração da base de dados, a Receita Estadual prevê o recálculo automático do benefício.

Se o IPVA já tiver sido pago sem o desconto posteriormente reconhecido, o valor excedente poderá ser convertido em crédito para o exercício seguinte, caso o veículo permaneça em nome do mesmo proprietário. Em situações nas quais a compensação automática não seja possível, como após a transferência do veículo, será possível solicitar a restituição pelo portal da Receita Estadual.

Onde consultar débitos e tirar dúvidas

As tarifas pendentes podem ser consultadas nos canais da concessionária CSG, incluindo site, aplicativo e totens de autoatendimento, além do aplicativo CNH do Brasil.

Para esclarecimentos, o Detran-RS disponibiliza atendimento pelo WhatsApp, pelo Disque-Detran, no número 0800 905 5555, pelo chat on-line e pelo formulário “Fale Conosco”, disponível no portal do órgão.

Fonte: GZHImagem: Neimar De Cesero / Agencia RBS
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Carolina Gomes

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