Prefeito Nivio Braz corta horas extras para ajustar contas à Lei de Responsabilidade Fiscal

Para estancar a crise financeira e orçamentária que atinge o município, o prefeito de Santo Ângelo, Nívio Braz, publicou um decreto estabelecendo medidas rígidas de contenção de despesas. A principal determinação é a proibição do pagamento de horas extras em todos os órgãos da administração pública municipal até o dia 30 de abril de 2026.
A decisão fundamenta-se no descumprimento do teto de gastos com funcionalismo. Atualmente, o município superou o índice de 54% de despesa com pessoal, limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Caso o excedente não seja eliminado nos próximos dois quadrimestres, a prefeitura corre o risco de sofrer sanções graves, como a suspensão de transferências voluntárias da União e do Estado, além da proibição de contratar créditos ou obter garantias financeiras.
Em substituição ao pagamento em pecúnia, o governo municipal instituiu o Sistema de Compensação de Horas. Isso significa que qualquer trabalho extraordinário realizado durante este período não será convertido em dinheiro no contracheque, mas sim em folgas posteriores, a serem usufruídas conforme a conveniência de cada secretaria.
A partir de agora, a realização de qualquer hora adicional torna-se exceção e deve seguir critérios rigorosos: Somente o prefeito pode autorizar o trabalho extra, mediante pedido motivado do secretário da pasta; Situações de emergência, calamidade pública, risco iminente à segurança de pessoas/bens ou quando o custo-benefício for comprovadamente mais favorável que outras alternativas. O descumprimento das regras ou a realização de horas extras sem o aval oficial poderá acarretar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor e o secretário responsável.
A exceção são os servidores vinculados à Vigilância Patrimonial, excluídos das restrições do decreto, mantendo suas rotinas de trabalho devido à natureza essencial da segurança dos prédios públicos.

