Assine o Jornal das Missões! Clique aqui!
SANTO ÂNGELO
16 de março de 2026
Rádio AO VIVO
Cidade

Prefeito Nivio Braz corta horas extras para ajustar contas à Lei de Responsabilidade Fiscal

  • fevereiro 23, 2026
  • 2 min read
Prefeito Nivio Braz corta horas extras para ajustar contas à Lei de Responsabilidade Fiscal

Para estancar a crise financeira e orçamentária que atinge o município, o prefeito de Santo Ângelo, Nívio Braz, publicou um decreto estabelecendo medidas rígidas de contenção de despesas. A principal determinação é a proibição do pagamento de horas extras em todos os órgãos da administração pública municipal até o dia 30 de abril de 2026.

A decisão fundamenta-se no descumprimento do teto de gastos com funcionalismo. Atualmente, o município superou o índice de 54% de despesa com pessoal, limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Caso o excedente não seja eliminado nos próximos dois quadrimestres, a prefeitura corre o risco de sofrer sanções graves, como a suspensão de transferências voluntárias da União e do Estado, além da proibição de contratar créditos ou obter garantias financeiras.

Em substituição ao pagamento em pecúnia, o governo municipal instituiu o Sistema de Compensação de Horas. Isso significa que qualquer trabalho extraordinário realizado durante este período não será convertido em dinheiro no contracheque, mas sim em folgas posteriores, a serem usufruídas conforme a conveniência de cada secretaria.

A partir de agora, a realização de qualquer hora adicional torna-se exceção e deve seguir critérios rigorosos: Somente o prefeito pode autorizar o trabalho extra, mediante pedido motivado do secretário da pasta; Situações de emergência, calamidade pública, risco iminente à segurança de pessoas/bens ou quando o custo-benefício for comprovadamente mais favorável que outras alternativas. O descumprimento das regras ou a realização de horas extras sem o aval oficial poderá acarretar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o servidor e o secretário responsável.

A exceção são os servidores vinculados à Vigilância Patrimonial, excluídos das restrições do decreto, mantendo suas rotinas de trabalho devido à natureza essencial da segurança dos prédios públicos.

About Author

Rafael Ferreira

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *