Por que neste ano se vota duas vezes para senador? Entenda e evite erros

Nas eleições gerais de 2026, um dos cargos em disputa é o de senador. Em 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher dois candidatos distintos para representarem sua unidade federativa no Senado, em Brasília.
Portanto, é preciso atenção na urna: ao contrário dos outros cargos, para o Senado o eleitor vota duas vezes em candidatos diferentes. Caso se coloque duas vezes o mesmo número, o segundo voto será anulado.
O cargo de senador é decidido por meio do sistema majoritário, em que os dois candidatos mais votados em cada Estado e no Distrito Federal são eleitos diretamente, sem segundo turno, pois os concorrentes não precisam atingir o mínimo de 50% dos votos válidos. Votos brancos e nulos são desconsiderados. Em todo o país, 315 candidatos disputam as vagas. No Rio Grande do Sul, são 13 pessoas concorrendo ao cargo.
Cada unidade da federação tem três senadores, e o mandato de cada um dura oito anos. Por isso, as vagas são renovadas de forma escalonada. Nas eleições de 2026, serão escolhidos dois senadores por Estado e pelo DF, representando uma mudança de dois terços das vagas (54 parlamentares) no Senado.
Já nas eleições de 2030, será escolhido apenas um candidato por Estado, o que representa mudança de um terço das cadeiras (27 parlamentares).
A votação dos eleitores é nominal, ou seja, é preciso digitar o número do candidato (três dígitos). Diferentemente do que ocorre nas eleições proporcionais para deputado, não é permitido votar apenas na legenda partidária ou na federação. Se o eleitor tentar, o voto será considerado nulo para o cargo.
Como a eleição para o Senado terá duas vagas em disputa, o eleitor precisa escolher dois candidatos diferentes. Caso digite o mesmo número nas duas opções, o segundo voto será automaticamente anulado pelo sistema.
Ao digitar o número do candidato, a urna eletrônica exibe o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido político, permitindo a conferência das informações antes da confirmação do voto. Essa regra está prevista no artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Cada eleitor só pode votar em candidatos do seu Estado de domicílio eleitoral.
Os senadores são agentes públicos que podem sugerir projetos de leis — que são avaliados por comissões de outros senadores, pela Câmara dos Deputados, e por fim, pelo presidente da República. Existem comissões de saúde, educação, segurança e outros temas importantes para a sociedade.
Fonte: GZH

