O furto do Tamagotchi
É provável que exista algo disfuncional na sociedade que aposta quase todas as fichas no direito penal para prevenção e repressão da criminalidade.
Talvez, como a história do cárcere brasileiro tem demonstrado, a função não seja a sustentada por penalistas, mas sim a dos criminólogos.
É consabido que o direito penal tem por função, a partir da lógica capitalista, excluir os consumidores falhos; segregar os que se veem tolhidos em seus desejos consumeristas nas avenidas da anomia social, sem possibilidade de acumular riquezas ou participar da partilha dos bens acumulados desde 1500.
O enredo desse samba, desafinado, por sinal, ainda tem outros versos.
Se é verdade que a sociedade fez suas escolhas parlamentares, e o punitivismo patológico-penal venceu, também é verdade que haveríamos de encontrar um freio representado pela racionalidade da lei penal.
O que punir? Como punir? Quando punir?
As perguntas demandam respostas complexas.
Os versos do samba não rimam, porém. É desarmonia pura nessa cadência onde cada parlamentar federal deseja ter um crime pra chamar de seu.
O desejo de punir é princípio estruturante na sociedade brasileira. Desde o regime escravocrata, habita em nós uma espécie de prazer diante de pelourinhos simbólicos e reais.
E a novidade agora é a pena do furto de aparelho celular, na recém sancionada Lei 15.397/2026: 4 a 10 anos!
Na última década, reiteradamente alterações legislativas têm impactado a justiça criminal, algumas, porém, inobservam a proporcionalidade.
Quem pagará o custo mensal de mais de R$ 2 mil por preso encarcerado?
Faltará ainda mais dinheiro para a educação desses jovens anômicos?
E analisando com vagar o novo tipo penal (subtração de “de qualquer dispositivo eletrônico ou informático semelhante”), resta anotar que a subtração de um singelo Tamagotchi resultará em vários anos de reclusão.
E se o Tamagotchi morrer nas mãos do perverso bandido?
Dolo eventual!
Crime hediondo.
O enfrentamento da criminalidade exige razoabilidade e discussão acerca das consequências, sob pena de construírmos presídios ad infinitum, e também muros e grades em nossas casas.

