
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve liberar para julgamento, após o segundo turno das eleições, os pedidos de revisão criminal apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Os advogados tentam anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão pela trama golpista.
A expectativa é que o pedido não seja analisado antes da votação, marcada para 25 de outubro. A previsão, porém, é de que o caso seja julgado ainda neste ano, embora não imediatamente após a eleição.
Antes de liberar o processo para julgamento, Nunes Marques deve solicitar manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os novos argumentos apresentados pela defesa na segunda revisão criminal, protocolada no fim de setembro.
A expectativa é que a PGR volte a se posicionar contra o pedido, como ocorreu na primeira revisão apresentada pelos advogados.
Também há a possibilidade de que, antes da análise da revisão criminal, o ministro Alexandre de Moraes devolva para julgamento as ações que discutem a chamada lei da dosimetria, que altera o cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Uma definição sobre a mudança no cálculo das penas poderá influenciar a análise do pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro.
O que argumenta a defesa
A segunda revisão criminal foi apresentada em 25 de setembro. Entre os novos argumentos está um parecer técnico que aponta possíveis problemas na cadeia de custódia e limitações para verificar parte das provas digitais utilizadas no processo.
A cadeia de custódia reúne os procedimentos utilizados para registrar e acompanhar uma prova desde sua obtenção até sua utilização no processo, com o objetivo de preservar sua origem e integridade.
A defesa também cita a crise envolvendo o Banco Master e declarações de Alexandre de Moraes sobre dados extraídos do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
Os advogados fazem uma comparação com o processo de Bolsonaro e afirmam que não tiveram acesso à íntegra do material bruto extraído de aparelhos apreendidos durante as investigações.
O parecer técnico, no entanto, não afirma que as provas utilizadas contra Bolsonaro tenham sido adulteradas. O argumento da defesa é de que não teria sido possível verificar integralmente a origem e o processamento de parte dos dados.
Primeira revisão foi rejeitada pela PGR
Esta é a segunda revisão criminal apresentada pela defesa de Bolsonaro contra a mesma condenação.
O primeiro pedido foi protocolado em maio. Na ocasião, os advogados alegaram erros no processo e pediram, entre outros pontos, a anulação da ação penal, da colaboração premiada de Mauro Cid e das provas decorrentes dela.
Nunes Marques foi definido como relator e encaminhou o caso para manifestação da PGR.
Em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o STF rejeitasse o pedido. Segundo ele, os argumentos apresentados não traziam fatos ou questões novas capazes de justificar a revisão de uma condenação definitiva.
Agora, a PGR deverá analisar os novos elementos apresentados na segunda revisão, incluindo o parecer técnico sobre as provas digitais.
O que é revisão criminal?
A revisão criminal é uma ação utilizada para contestar uma condenação que já se tornou definitiva em situações específicas previstas em lei. A medida pode ser apresentada, por exemplo, quando surgem novas provas capazes de colocar em dúvida a condenação.
Não se trata de um novo julgamento do processo e é considerada uma medida excepcional.
Entre as situações que podem justificar uma revisão estão casos em que:
- a sentença foi contrária à lei penal ou às provas do processo;
- a condenação foi baseada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
- surgiram novas provas de inocência ou elementos que possam justificar uma redução especial da pena.
No caso de Bolsonaro, a defesa sustenta que os novos elementos apresentados justificam a reavaliação da condenação.
Na ação protocolada em setembro, os advogados também voltaram a pedir a suspensão da execução da pena.
Por que Nunes Marques é o relator?
A defesa pediu que a segunda revisão também fosse distribuída a Nunes Marques por prevenção, já que ele é o relator da primeira ação apresentada contra a mesma condenação.
A distribuição por prevenção ocorre quando um processo relacionado a outro que já tramita no tribunal é encaminhado ao mesmo relator.
Em 24 de setembro, um dia antes de protocolar a nova revisão, a defesa pediu ao ministro a suspensão da execução da pena enquanto a primeira ação era analisada. Horas depois, desistiu especificamente desse pedido, mas manteve a revisão criminal.
No dia seguinte, ao apresentar a segunda ação, os advogados voltaram a pedir a suspensão da pena.
Até o momento, o pedido de suspensão não foi analisado. A possibilidade de uma decisão liminar antes do julgamento da revisão criminal, portanto, permanece em aberto.
Fonte: g1

