Mulher consegue interrupção da gravidez na Justiça após diagnóstico de malformações no feto em SC

A interrupção da gravidez de uma mulher do Oeste de Santa Catarina foi autorizada pela Justiça após exames médicos confirmarem que o feto apresentava graves malformações incompatíveis com a vida fora do útero. A decisão foi proferida pela Vara da Família da comarca de origem e levou em consideração tanto a inviabilidade de vida extrauterina quanto os riscos físicos e emocionais enfrentados pela gestante, que estava com 17 semanas de gravidez.
De acordo com o processo, o feto foi diagnosticado com holoprosencefalia alobar, considerada a forma mais grave de uma malformação cerebral. Os exames também identificaram ausência completa do nariz (arrinia) e extensa fenda labiopalatina. Os laudos apontaram prognóstico letal, com alta probabilidade de óbito ainda durante a gestação ou logo após o nascimento.
A decisão judicial foi fundamentada em documentos médicos que demonstraram a inviabilidade de vida extrauterina do feto e os riscos que a continuidade da gestação representava para a mulher.
Além do diagnóstico fetal, a gestante apresentava uma gravidez de alto risco em razão de comorbidades, entre elas obesidade, diabetes mellitus gestacional e hipotireoidismo de difícil controle, o que aumentava a possibilidade de complicações obstétricas e metabólicas.
Na sentença, a magistrada destacou que, embora a interrupção da gravidez seja, em regra, vedada pela legislação penal, a jurisprudência admite exceções quando há comprovação de que o feto não possui condições de sobreviver fora do útero. O entendimento segue precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), especialmente o julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 54.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que manter a gestação poderia agravar os riscos à saúde física e psicológica da gestante, submetida ao sofrimento decorrente de uma gravidez sem perspectiva de sobrevivência do bebê. A magistrada também levou em consideração o fato de a mulher já ser mãe de uma criança pequena, dependente de seus cuidados, além do impacto emocional provocado pela situação.
Com base nos laudos médicos e no parecer favorável do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a Justiça autorizou a antecipação terapêutica do parto. O procedimento deverá ser realizado em unidade hospitalar habilitada, mediante o consentimento da gestante.
Fonte: NDMAIS

