Lei aprovada em cidade no RS proíbe que entregadores sejam obrigados a subir até apartamentos

A Câmara Municipal de Cachoeirinha, na Região Metropolitana de Porto Alegre, aprovou por unanimidade, na noite de terça-feira (7), um projeto de lei que desobriga entregadores de aplicativos e de serviços de delivery de entrar em condomínios e subir em prédios para concluir as entregas.
Pela nova legislação, o local padrão de entrega passa a ser a portaria, a recepção ou a entrada principal do imóvel. Nesses pontos, caberá ao próprio consumidor retirar o pedido ou a encomenda. A proposta segue agora para a sanção do Poder Executivo.
O texto prevê exceções à regra. Pessoas com deficiência (PcD), idosos, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida poderão solicitar, de forma antecipada, que a entrega seja realizada nas áreas comuns internas do condomínio.
Além disso, uma emenda aprovada durante a tramitação permite o acesso do entregador até a residência do morador em condomínios horizontais. O descumprimento da lei sujeitará o infrator a penalidades. Na primeira ocorrência, será aplicada uma advertência. Em caso de reincidência, haverá cobrança de multa, cujo valor ainda será regulamentado pela prefeitura.
Os condomínios residenciais e comerciais terão um prazo de até 180 dias, a contar da publicação da lei, para adequar as dependências. Os locais deverão disponibilizar um espaço apropriado e seguro para o recebimento e o depósito temporário de encomendas, garantindo condições dignas de espera aos trabalhadores.
Os prédios também poderão afixar comunicados visíveis aos moradores sobre a nova regra. O cumprimento da medida será acompanhado por campanhas de informação organizadas pelas plataformas de aplicativos e pelo Poder Executivo.
Fonte: G1RS

