Justiça Eleitoral suspende propaganda de Gabriel Souza por excesso de participação de apoiador

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo do Rio Grande do Sul Gabriel Souza (MDB) por exceder o tempo permitido para a participação de apoiadores. O governador Eduardo Leite aparece na peça por período superior ao limite estabelecido pela legislação eleitoral.
O comercial tem 105 segundos de duração, mas Leite aparece sozinho durante 91 segundos, o equivalente a 86,67% da propaganda. Pela legislação, a participação de apoiadores não pode ultrapassar 25% do tempo da inserção.
A campanha de Gabriel Souza informou que vai cumprir a decisão e destacou que não havia previsão de uma nova veiculação do comercial.
Frederico Antunes também tem propaganda suspensa
O candidato ao Senado Frederico Antunes (PSD) também teve uma inserção suspensa pelo mesmo motivo.
A propaganda tem 1 minuto e 20 segundos e é dividida entre Antunes e o candidato a vice-governador Germano Rigotto (MDB). Eduardo Leite aparece por cerca de 40 segundos, o equivalente à metade da duração da peça.
As decisões foram tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). As campanhas ficam impedidas de voltar a veicular as propagandas consideradas irregulares. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 10 mil por nova divulgação.
Na decisão referente à propaganda de Gabriel Souza, a Justiça Eleitoral considerou que, mesmo desconsiderando os 15 segundos finais em que Leite aparece junto ao candidato, a participação exclusiva do governador chegou a 90 segundos, enquanto o limite permitido seria de aproximadamente 26 segundos.
Segundo o TRE-RS, o limite é objetivo e considera o tempo de participação do apoiador na propaganda eleitoral, mesmo quando ele aparece junto ao candidato beneficiado.
Fonte: gzh

