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SANTO ÂNGELO
07 de agosto de 2026
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Política

Influenciador digital pode fazer propaganda eleitoral? Veja as regras, punições e por que a fiscalização é um desafio

  • agosto 7, 2026
  • 3 min read
Influenciador digital pode fazer propaganda eleitoral? Veja as regras, punições e por que a fiscalização é um desafio

Cada vez mais presentes e populares nas redes sociais, os influenciadores digitais estão sujeitos, em época de campanha eleitoral, e já durante a pré-campanha, a uma série de restrições impostas pela lei vigente.

Um dos documentos que compõem a legislação eleitoral é a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada em 2026, com regras mais detalhadas sobre uso de IA e deepfakes, e que em 2024 já havia acrescentado normas relacionadas a criadores de conteúdo.

— A sociedade vem em transformação, as pessoas estão cada vez mais voltadas para o digital, e a legislação eleitoral tenta acompanhar essas mudanças, já que as campanhas também mudam. Para as eleições de 2024, foi a primeira vez que entraram na legislação normas específicas sobre os influenciadores, dada a relevância crescente que os criadores de conteúdo vêm angariando — explica o advogado Jonas Caron, especialista na matéria e membro do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral (Igade).

Propaganda paga

Influenciadores podem realizar publicações de apoio ou críticas a candidatos e até expor seus votos, mas a resolução veda que sejam contratados ou pagos de qualquer forma para realizar este serviço.

— A atuação que o influenciador digital pode ter durante a campanha e as eleições é exatamente como a de qualquer outro cidadão, eleitor comum. Pode manifestar sua opinião política livremente nos seus espaços, pode fazer críticas, pode abrir voto, mas não pode receber nenhum tipo de compensação para isso — observa o secretário judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), Rogério de Vargas.

Impulsionamento

Conforme Vargas, a legislação ainda impede que os posts com manifestações políticas, mesmo os feitos de forma orgânica, sem pagamentos ou contratos, sejam impulsionados ou monetizados. Somente candidatos, partidos, coligações e federações podem realizar impulsionamento de seus conteúdos.

Disparo em massa

Além disso, assim como em eleições anteriores, o disparo de mensagens de conteúdo político-eleitoral em massa é proibido. A normativa vale tanto para aplicativos de mensagens como para plataformas digitais.

A legislação eleitoral também estabelece normas de atuação relacionada às campanhas para pessoas jurídicas. Nessas situações, a lei é ainda mais restritiva, e impede qualquer forma de demonstração de apoio político e propaganda eleitoral em perfis oficiais nas redes sociais ou no próprio site e outros espaços institucionais.

Esta regra é também relevante em relação a influenciadores digitais. Neste contexto, a lei também veda a contratação e financiamento de posts de cunho político feitos por “perfis anônimos”, mas estruturados como empresa ou pessoa jurídica.

Conforme o secretário judiciário do TRE-RS, Rogério de Vargas, as punições variam de acordo com cada situação e com o grau da gravidade da ação e podem atingir tanto os influenciadores quanto os partidos e candidatos eventualmente beneficiados.

— Para os influenciadores, as mais comuns são as determinações para remoção de conteúdo e aplicação de multa por propaganda irregular. Para partidos e candidatos, as consequências podem ser ainda mais graves. A punição pode chegar até a cassação do registro de candidatura, uma declaração de inelegibilidade do candidato beneficiado com os conteúdos postados ou mesmo uma posterior perda de mandato, no caso de ser eleito — ressalta.

Fonte: GZH 

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Lara Santos

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