Governo lança Desenrola Adimplentes, programa para trabalhadores informais que pagam contas em dia; entenda as regras

O governo federal lançou nesta segunda-feira (29) programa voltado aos trabalhadores informais que pagam as contas em dia, mas que têm dificuldade para conseguir empréstimos e enfrentam altas taxas de juros. O Desenrola Adimplentes atende este público que ainda não havia sido contemplado em etapas anteriores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória que regulamenta o Desenrola Adimplentes em cerimônia na manhã desta segunda-feira (29), no Palácio do Planalto, quando o programa foi detalhado.
A ideia é que a nova operação sirva para quitar a anterior e viabilizar juros menores. Nesta etapa, é preciso que o trabalhador informal se enquadre nos seguintes critérios:
ter pago pelo menos quatro parcelas da dívida
que o pagamento esteja em dia ou com parcelas em atraso de no máximo 90 dias
que o saldo devedor seja igual ou inferior a R$ 15 mil por instituição financeira
Com a renegociação, o beneficiário terá prazo equivalente ao remanescente da dívida original, com a possibilidade inclusive de ampliar o prazo máximo em seis meses. Os trabalhadores que aderirem poderão ter um crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original. A prestação fica limitada a 90% do que era na dívida original. Veja detalhes abaixo
Durante o lançamento, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a medida vai permitir que os informais adimplentes tenham “pela primeira vez, uma taxa decente” para reperfilar as dívidas.
Essa é nova fase do Desenrola 2.0, lançado em maio e direcionado para pessoas que ganham até cinco salários mínimos, ou seja, R$ 8.105, com débitos junto às instituições financeiras, além de agricultores, empresas de pequeno porte e devedores do Fies.
A negociação prevê a contratação de nova operação para quitação integral da dívida anterior, nas seguintes condições:
Taxa máxima de juros: 1,99% ao mês
Prazo: equivalente ao prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação:
- Até um mês para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses
- Até dois meses para dívidas com prazo remanescente entre seis e 12 meses
- Até quatro meses para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses
- Até seis meses para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses
Limite da prestação: a nova parcela deverá corresponder a, no máximo, 90% do valor da prestação original
Novo crédito: possibilidade de crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, desde que a nova parcela se mantenha dentro do limite de 90% da parcela original
Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO): cobertura de 50% das primeiras perdas da carteira e garantia integral para cada operação.
Fonte: GZH

