
O Ministério da Fazenda anunciou um acordo com a bancada do agronegócio para editar ainda nesta quarta-feira (15) uma medida provisória com renegociação das dívidas dos produtores rurais, após meses de negociação.
O acordo foi fechado na residência do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e prevê condições diferenciadas para produtores que tiveram perdas com as crises climáticas e os que tiveram apenas perda de renda.
O impacto fiscal ainda será atualizado pela Fazenda. Uma nota técnica deve ser divulgada ainda hoje. Durigan estimou que mais de R$ 100 bilhões em dívidas serão renegociados. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, haverá duas linhas de refinanciamento.
Produtores que conseguirem comprovar três perdas de safra de no mínimo 40%, terão prazo de 10 anos para pagamento, incluídos dois de carência, sem necessidade de entrada. No caso de perdas de 30% em duas safras, o prazo será de 8 anos, incluídos dois de carência. Além das dívidas bancárias, serão incluídas as Cédulas de Crédito Rural (CPRs).
Os pontos da renegociação
Beneficiários:
Produtores rurais e cooperativas de produção, com perdas entre 2019 e 2025
Geral: perdas em 2 ou mais safras, com redução na renda bruta de 30%
Maiores perdas: perdas em 3 ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%
Operações de Crédito Rural Beneficiadas:
Adimplentes: prorrogada até 31/05/2026
Inadimplentes entre 1/1/2024 e 31/5/2026
Fonte de recursos:
Recursos do crédito rural (obrigatórios, equalizados, não equalizados, livres e outros)
Autorização para uso de Fundo Social e de Fundos supervisionados pelo MF é abrangido por “outras fontes” definidas pelo Poder Executivo
Limite por beneficiário:
Geral: R$ 400 mil (Pronaf), podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2 milhões (Pronamp), podendo chegar a R$ 4 milhões; R$ 4 milhões (demais)
Maiores perdas: R$ 500 mil (Pronaf), podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2,5 milhões (Pronamp), podendo chegar a R$ 4 milhões; R$ 8 milhões (demais)
Taxas de juros ao ano:
Geral: Pronaf 6%; Pronamp 9%; Demais 12%
Maiores perdas: Pronaf 5%; Pronamp 8%; Demais 11%
Prazo reembolso:
Geral: até 8 anos; Maiores perdas: 10 anos
Carência: até 2 anos com pagamento de juros
Sem entrada
Garantias:
Permite que a IF reveja as garantias (reaproveitamento) para adequá-las ao valor da operação, com redução, em caso de excesso
Prorrogação de dívidas:
IFs poderão prorrogar automaticamente por até 30 dias as operações em situação de adimplência no dia 14 de julho de 2026
Cédula de Produto Rural – CPR:
CPR tem tratamento específico
IFs poderão substituir CPR inadimplente com prazo de reembolso de 8 anos; demais regulamentações passíveis de serem feitas pelo Poder Executivo
Fundo Garantidor:
Autoriza União participar de fundo para perda com eventos climáticos adversos.
Fonte: GZH

