
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) uma nova etapa de análise para evitar o direcionamento automático de pedidos a ministros específicos da Corte.
A medida foi adotada após episódios de decisões divergentes entre ministros sobre um mesmo assunto, situação que gerou tensão interna e ficou conhecida como “guerra de liminares”.
A mudança também ocorreu após um questionamento do ministro Kassio Nunes Marques, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No fim de setembro, ele reclamou de uma “indevida sobreposição de competência” do STF sobre o TSE em um caso envolvendo postagens sobre a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Como funcionará o novo filtro
Pela nova regra, determinados pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento passarão por uma análise antes de serem encaminhados ao relator.
Será verificado se o novo pedido possui relação suficiente com a ação original para permanecer vinculado a ela. Caso essa relação não seja reconhecida, a petição será transformada em um processo independente e distribuída entre os ministros por sorteio ou por prevenção, quando as regras do tribunal determinarem que um magistrado que já analisa uma questão relacionada deve receber o caso.
A regra alcança, entre outros casos, petições apresentadas por terceiros, pessoas ou entidades que não sejam partes do processo, além de advogados das partes ou integrantes do Ministério Público que atuem na ação.
Também passarão pela análise pedidos que questionem atos de autoridades ou órgãos judiciais que não façam parte do processo, tentem estender uma decisão a pessoas, atos ou fatos que não sejam objeto da ação original ou apresentem pedidos contra quem não seja parte do processo.
Quem fará a análise
A vinculação por conexão ou continência dependerá de uma validação formal. A análise será feita pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, além de passar pela Presidência do STF.
A conexão ocorre quando processos compartilham o mesmo pedido ou fundamento. Já a continência ocorre quando uma ação possui objeto mais amplo e engloba o de outra.
Se o tribunal concluir que o novo pedido não está diretamente relacionado ao processo indicado, será aberta uma ação independente, que poderá ser distribuída a outro ministro.
O que não muda
A resolução não altera as manifestações normais de quem já é parte no processo nem a apresentação de novos documentos.
Também ficam de fora, em regra, manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), recursos internos e pedidos para ingresso como amicus curiae, o chamado “amigo da Corte”.
O procedimento poderá ser aplicado aos pedidos de amicus curiae caso eles se enquadrem nas situações previstas pela resolução.
Também estão excluídos processos que tramitam nos níveis 3 e 4 de sigilo, que seguem regulamentação específica.
As novas regras entraram em vigor nesta sexta-feira (2) e valem somente para petições protocoladas a partir da publicação da resolução.
‘Guerra de liminares’
A mudança ocorre após uma sequência de decisões individuais conflitantes entre ministros do STF ao longo de setembro.
Em um dos episódios, André Mendonça determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada. No dia seguinte, Flávio Dino, ao analisar um pedido de Andrei apresentado em outro processo sob sua relatoria, determinou a reintegração dos dois.
Fachin posteriormente suspendeu as decisões dos dois ministros e apontou conflitos e sobreposições processuais.
Outro episódio ocorreu na discussão sobre postagens relacionadas a Nossa Senhora Aparecida. Dino suspendeu uma determinação de Mendonça, tomada no TSE, para retirar publicações sobre o tema. No dia seguinte, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem anterior de Mendonça até uma definição do plenário.
Outros casos também levantaram discussões sobre a vinculação de novos pedidos a processos que já tinham relator definido.
Em fevereiro, a Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli, pediu a Gilmar Mendes que derrubasse uma decisão da CPI do Crime Organizado que autorizava a quebra dos sigilos bancário e fiscal da companhia. O pedido foi apresentado dentro de uma ação antiga, já encerrada, que tinha Gilmar como relator. O ministro atendeu ao pedido.
Mais recentemente, nesta quinta-feira (1º), Gilmar Mendes atendeu a um pedido do Solidariedade e determinou que a TV Globo incluísse o candidato do Missão à Presidência, Renan Santos, em um debate de presidenciáveis.
O partido apresentou o pedido dentro de uma ação de maio de 2026, apresentada pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR) contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que determinou a remoção de publicações.
Ao analisar o novo pedido, Gilmar reconheceu que a medida não tinha conexão com o tema central da ação, mas afirmou que precisava atuar diante da urgência.
Pelas novas regras, pedidos apresentados dentro de processos já existentes que busquem alcançar pessoas, atos ou fatos que não tenham relação com a ação original passarão por análise prévia. Se não houver relação suficiente, a petição será transformada em uma nova ação e submetida às regras de distribuição do tribunal.

