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SANTO ÂNGELO
20 de julho de 2025
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Economia

Envio das declarações do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira

  • março 17, 2025
  • 6 min read
Envio das declarações do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira

Começou nesta segunda-feira (17), às 8h, o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2025. O programa da Receita Federal já está liberado para download. Já a declaração pré-preenchida só estará disponíveis a partir do dia 1º de abril.

Os contribuintes têm até o dia 30 de maio, às 23h59min, para enviar as informações à Receita Federal. Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa. O valor varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Vale lembrar, também, que a ordem de entrega das declarações influencia no recebimento da restituição. Isso significa que, quem declara mais cedo tem prioridade no pagamento — desde que não cometa erros ou omissões, que podem fazer com que o contribuinte vá para o fim da fila.

Como baixar o programa?
O programa de declaração para computadores, chamado de PGD IRPF 2025, está disponível no site da Receita Federal desde quinta-feira (13). O download pode ser feito seguindo o passo a passo abaixo:

Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa”

Escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional (Windows, Mac, Linux ou Solaris)

Após o download, feche todos os programas em execução e clique em “Avançar”

Escolha a pasta de instalação e crie um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso

Conclua a instalação e abra o programa para iniciar a declaração

Quando será possível fazer a declaração pré-preenchida?

A Receita Federal informa que a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Até essa data, apenas informações básicas estarão acessíveis no sistema.

Através dessa modalidade, o preenchimento é facilitado, pois carrega automaticamente dados de rendimentos, deduções e bens, reduzindo riscos de erros.

Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025

A restituição será paga em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 30 de agosto

5º lote: 30 de setembro

O pagamento da restituição segue a ordem de envio da declaração. Idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade no recebimento.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

São obrigados a declarar o IR neste ano os contribuintes que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:

Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024

Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil

Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizado operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil

Ter bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024

Ter atuado em atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440 no ano passado

Ter passado à condição de residente no Brasil em 2024

Tabela do Imposto de Renda 2025
Até o momento, a Receita Federal não anunciou alterações na tabela do IR. No entanto, o Ministério da Fazenda estuda ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036, para manter o benefício de isenção para quem recebe até dois salários mínimos.

Ainda há discussões sobre a faixa de isenção de até R$ 5 mil, mas que só valeria para o IRPF 2026.

Quem está isento de pagar o Imposto de Renda?
Pessoas que receberam menos de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024 também estão isentas de fazer a declaração.

Aposentados ou pensionistas com doenças que constam na Lei nº 7.713/88 podem pedir isenção do Imposto de Renda. As doenças, que precisam ser comprovadas por atestados médicos, são:

Moléstia profissional

Tuberculose ativa

Alienação mental

Esclerose múltipla

Neoplasia maligna

Cegueira

Hanseníase

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Hepatopatia grave

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Contaminação por radiação

Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada

Declaração completa ou simplificada?

Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.

Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.

A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link “Opção pela Tributação”, onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.

Declaração conjunta ou separada?
Contribuintes casados ou em união estável há mais de cinco anos podem apresentar a declaração do Imposto de Renda individualmente ou, opcionalmente, em conjunto.

Na declaração separada, cada cidadão preenche seu formulário com seus ganhos, bens e despesas individuais.

Já na declaração conjunta, um dos cônjuges é incluído como dependente do contribuinte titular. Neste caso, são somados todos os rendimentos e despesas do casal, o que pode aumentar a base de cálculo do imposto.

A opção mais vantajosa vai depender de caso a caso. Geralmente, a opção conjunta é recomendada quando um dos cônjuges não possui renda ou quando possui despesas dedutíveis em valor superior aos seus rendimentos tributáveis.

Como declarar investimentos?
Os investimentos também precisam ser declarados. A primeira etapa é identificar o tipo de aplicações, pois cada uma conta com regras específicas. Depois, é necessário consultar o informe de rendimentos oferecido pelas corretoras ou instituições financeiras responsáveis pelo investimento.

No caso de investimentos de renda fixa, como Tesouro Direto, o contribuinte deve informar o saldo no campo “Bens e Direitos”, os rendimentos tributáveis ou isentos e outras informações, como o CNPJ da corretora.

As criptomoedas, por exemplo, também devem ser declaradas no mesmo campo, no grupo de “Criptoativos”.

MEI precisa declarar?
Embora não precisem fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (a apresentação dos rendimentos ocorre por meio de outro documento, o DASN-SIMEI), microempreendedores individuais (MEI) devem apresentar as informações como pessoa física, caso se enquadrem nos critérios.

Em relação à renda, em 2024, o MEI precisa verificar se teve rendimentos tributáveis acima dos R$ 33.888,00. Para isso, é preciso fazer um cálculo que considera a receita bruta, as despesas e a parcela do lucro isenta do imposto de renda.

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Rafael Ferreira

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