
O eleitorado brasileiro passa a contar com uma proteção temporária contra prisões e detenções a partir das 17h desta terça-feira (29), conforme prevê o Código Eleitoral. A regra vale até as 17h do dia 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo (4).
A legislação estabelece que eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem a votação e nas 48 horas seguintes ao encerramento do pleito, exceto em situações específicas previstas em lei.
Caso haja segundo turno, a proteção será aplicada entre os dias 20 e 27 de outubro.
Por que existe a proteção?
A medida faz parte das garantias eleitorais e busca impedir que prisões ou detenções sejam utilizadas para interferir no exercício do voto.
A regra, no entanto, não significa que crimes possam ser cometidos sem consequências. O Código Eleitoral prevê três exceções à proteção:
- Prisão em flagrante: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem o flagrante, conforme a legislação penal.
- Condenação criminal por crime inafiançável: quando há sentença condenatória por um crime que não admite fiança.
- Desrespeito a salvo-conduto: quando há descumprimento de uma ordem judicial que garante a liberdade do eleitor para votar.
Proteção também vale para candidatos, mesários e fiscais
O Código Eleitoral prevê garantias específicas para outros participantes do processo eleitoral.
Mesários e fiscais de partidos não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem exercendo suas funções, salvo em caso de flagrante delito.
Já candidatas e candidatos contam com a proteção a partir de 15 dias antes da eleição, também com exceção para situações de flagrante. No primeiro turno de 2026, a garantia começou em 19 de setembro.
O que o eleitor pode fazer no dia da votação?
Exercer o direito ao voto
No primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Manifestar preferência política de forma individual e silenciosa
É permitido demonstrar apoio a uma candidatura ou partido por meio de camisetas, broches, adesivos e bandeiras, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
A formação de grupos com roupas padronizadas ou outros elementos de propaganda para caracterizar uma manifestação coletiva é proibida.
Levar a cola eleitoral
O eleitor pode levar um papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos para consultar durante a votação e lembrar a ordem de preenchimento da urna.
O que é proibido no dia da eleição?
Boca de urna
É proibido tentar convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura no dia da eleição. A propaganda eleitoral também não é permitida durante a votação.
Levar celular para a cabine de votação
Celulares, câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para a cabine, mesmo que estejam desligados.
Antes de votar, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido após a votação.
Caso a pessoa se recuse a entregar o aparelho, não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada pela mesa, que poderá acionar a força policial, se necessário.
Manifestação coletiva de apoio
Não é permitida a formação de grupos uniformizados ou outras manifestações coletivas destinadas a influenciar o eleitorado. A legislação autoriza apenas manifestações individuais e silenciosas.
Compra de votos
Oferecer ou receber qualquer vantagem em troca de voto constitui crime eleitoral.
Fonte: gzh

