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SANTO ÂNGELO
20 de outubro de 2026
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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções

  • outubro 20, 2026
  • 2 min read
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções

A poucos dias do segundo turno das eleições, o Código Eleitoral estabelece regras para a prisão de eleitores e eleitoras. Nos cinco dias anteriores ao pleito e nas nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, a regra geral é que eles não podem ser presos ou detidos.

Em 2026, a restrição começa a valer a partir desta terça-feira (20) e se estende até a terça da próxima terça-feira (27). A votação ocorrerá no domingo (25).

Essa regra não cria uma autorização para cometer crimes durante o período eleitoral. Ela apenas estabelece uma proteção temporária ao eleitorado, com exceções expressamente previstas na legislação. São elas:

Prisão em flagrante: ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em circunstâncias que caracterizem o flagrante, conforme as regras da legislação penal
Sentença criminal por crime inafiançável: prisão decorrente de condenação por crime que não admite fiança
Quebra de salvo-conduto: descumprimento de uma ordem judicial que garante a liberdade do eleitor para votar.

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar, por exemplo, camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por uma candidatura ou partido.

Porém, a manifestação precisa ser individual e silenciosa. A formação de aglomerações com roupas padronizadas ou outros elementos de propaganda para caracterizar uma manifestação coletiva é proibida.

Fonte: GZHImagem: Bettina Gehm / Grupo RBS
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Lara Santos

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