Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes e também regulamenta o uso de testes para identificar outras substâncias psicoativas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem, que poderá utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar a presença de álcool.
Caso o resultado seja positivo, o motorista deverá passar pelos procedimentos de confirmação previstos na regulamentação. O resultado da triagem, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool.
A nova regulamentação também prevê o uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas. No entanto, os novos testes ainda dependem da certificação dos aparelhos e dos procedimentos antes de começarem a ser utilizados nas fiscalizações.
O que muda
- Triagem inicial: agentes poderão usar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
- Confirmação: um resultado positivo na triagem deverá ser confirmado por outros procedimentos.
- Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
- Avaliação dos sinais: a capacidade psicomotora continua sendo um meio de fiscalização.
- Bafômetro: o etilômetro continuará sendo utilizado normalmente.
- Acidentes: sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros deverão ser submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias.
A resolução não cria novas infrações ou altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A recusa ao teste do bafômetro, por exemplo, continua sendo uma infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
Quando as novas regras começam?
A resolução passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Até a implementação dos novos procedimentos e a certificação dos equipamentos, as fiscalizações continuam seguindo as regras atualmente vigentes.

