Câmara aprova aumento de pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (19), o projeto de lei que aumentará a pena para crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os classificando como hediondos. A proposta será enviada para análise do Senado.
De autoria do deputado gaúcho Osmar Terra (PL), o projeto de lei 3066/25 foi aprovado como um substitutivo —emenda que substitui projeto inicial —da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Além do aumento de pena, a proposta altera a nomenclatura usada em crimes relacionados a pedofilia, passando a utilizar o termo “violência sexual contra criança ou adolescente”, ampliando a definição legal para a inclusão de qualquer representação sexual envolvendo menores de idade.
O novo PL passou a considerar crime os registros audiovisuais com cunho sexual envolvendo menores, como a produção de fotografias, vídeos e imagens digitais, incluindo as editadas ou geradas por inteligência artificial.
Penas maiores
Atualmente, a lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90), considera dois crimes do ECA: agenciamento de criança ou adolescente para participar de cenas de pornografia ou transmissão por qualquer meio dessas cenas; e adquirir ou possuir esse material.
Com o substitutivo, passarão a ser considerados crimes relativos a exploração sexual no geral. Entre eles:
Produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente: pena passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos
Venda desse material: pena passa de quatro a oito anos para quatro a 10 anos
Aliciar menor de 14 anos com o fim de praticar ato libidinoso: pena passa de um a três anos para três a cinco anos.
Possuir ou adquirir esse material: pena passa de de um a quatro anos para três a seis anos
Transmissão ou troca desse tipo de material: pena passa de três a seis anos para quatros a 10 anos
Efeitos da condenação
Todos esses crimes que serão considerados hediondos passam a implicar efeitos imediatos para o condenado previstos no Código Penal:
Proibição de exercer qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito da condenação e o cumprimento da pena
Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo se a pena for privativa de liberdade e por tempo superior a quatro anos
Perda da capacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela se condenado por crime doloso sujeito à pena de reclusão cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado
Agravantes relacionados ao meio digital e a IA
O projeto também cria agravantes aos crimes cometidos com o uso de tecnologia. Neste sentido, são considerados o uso de inteligência artificial, softwares para deepfake (alterar rostos), filtros ou alteração de voz para se passar por criança.
Desta forma, há aumento relativo das penas:
Aumento de 1/3 a 2/3 se criminoso utilizar inteligência artificial para deepfakes (troca de rosto), filtros ou alteração de voz e imagem para se passar por criança ou outro individuo
Agravante de 1/3 a 2/3 se o agente utilizar técnicas para ocultar o endereço exclusivo que identifica um dispositivo na internet (endereço IP)
Aumento de 1/3 da pena se o material for publicado em mais de uma plataforma digital
Agravante para uso de perfis falsos, anonimato digital ou aplicativos de mensagens e jogos online
Ronda virtual
O projeto ainda cria regras para a chamada “ronda virtual”, tornando lícita a infiltração de policiais na internet, sem autorização judicial prévia, para a coleta de arquivos disponibilizados em ambiente compartilhado e público.
Dados e debate
De acordo com a agência da Câmara dos Deputados, a Polícia Federal realizou 1.132 operações policiais contra crimes cibernéticos relacionados a abuso sexual de menores de idade em 2025, equivalendo a, em média, três operações por dia.
Os casos envolvem armazenamento, produção e compartilhamento de material ilegal de crianças e adolescentes na internet. As operações de 2025 resultaram no resgate de 123 vítimas.
Para a relatora e deputada Rogéria Santos, o projeto é um marco legislativo do Brasil, o colocando entre os países mais avançados do mundo no combate à violência sexual contra a infância e adolescência no ambiente digital.
— Que este Plenário, ao aprovar, transmita à sociedade brasileira a mensagem que a inocência das nossas crianças é causa que nos une acima de qualquer divergência— afirmou.
Violência contra crianças
É dever de todo cidadão (não apenas pai e mãe) proteger as crianças em todos os lugares. Inclusive de nós jornalistas. Por isso, cuidamos muito com a identidade das crianças. Não damos nome nem foto delas na maioria dos casos (principalmente crimes). Importante usar o seguinte serviço quando fizer sentido:
Como denunciar caso de maus-tratos de crianças
Como denunciar
190 – Brigada Militar
181 – Disque Denúncia
0800 642 6400 – Deca da Polícia Civil
0800 642 0121 – Departamento de Homicídios
Disque 100 – Disque Direitos Humanos

