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SANTO ÂNGELO
15 de julho de 2026
Rádio AO VIVO
Agro Estado

Governo anuncia acordo com bancada do agro para renegociação de dívidas rurais

  • julho 15, 2026
  • 3 min read
Governo anuncia acordo com bancada do agro para renegociação de dívidas rurais

O Ministério da Fazenda anunciou um acordo com a bancada do agronegócio para editar ainda nesta quarta-feira (15) uma medida provisória com renegociação das dívidas dos produtores rurais, após meses de negociação.

O acordo foi fechado na residência do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e prevê condições diferenciadas para produtores que tiveram perdas com as crises climáticas e os que tiveram apenas perda de renda.

O impacto fiscal ainda será atualizado pela Fazenda. Uma nota técnica deve ser divulgada ainda hoje. Durigan estimou que mais de R$ 100 bilhões em dívidas serão renegociados. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, haverá duas linhas de refinanciamento.

Produtores que conseguirem comprovar três perdas de safra de no mínimo 40%, terão prazo de 10 anos para pagamento, incluídos dois de carência, sem necessidade de entrada. No caso de perdas de 30% em duas safras, o prazo será de 8 anos, incluídos dois de carência. Além das dívidas bancárias, serão incluídas as Cédulas de Crédito Rural (CPRs).

Os pontos da renegociação

Beneficiários:

Produtores rurais e cooperativas de produção, com perdas entre 2019 e 2025
Geral: perdas em 2 ou mais safras, com redução na renda bruta de 30%
Maiores perdas: perdas em 3 ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%
Operações de Crédito Rural Beneficiadas:

Adimplentes: prorrogada até 31/05/2026
Inadimplentes entre 1/1/2024 e 31/5/2026

Fonte de recursos:

Recursos do crédito rural (obrigatórios, equalizados, não equalizados, livres e outros)
Autorização para uso de Fundo Social e de Fundos supervisionados pelo MF é abrangido por “outras fontes” definidas pelo Poder Executivo
Limite por beneficiário:

Geral: R$ 400 mil (Pronaf), podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2 milhões (Pronamp), podendo chegar a R$ 4 milhões; R$ 4 milhões (demais)
Maiores perdas: R$ 500 mil (Pronaf), podendo chegar a R$ 1 milhão; R$ 2,5 milhões (Pronamp), podendo chegar a R$ 4 milhões; R$ 8 milhões (demais)

Taxas de juros ao ano:

Geral: Pronaf 6%; Pronamp 9%; Demais 12%
Maiores perdas: Pronaf 5%; Pronamp 8%; Demais 11%
Prazo reembolso:

Geral: até 8 anos; Maiores perdas: 10 anos
Carência: até 2 anos com pagamento de juros
Sem entrada

Garantias:

Permite que a IF reveja as garantias (reaproveitamento) para adequá-las ao valor da operação, com redução, em caso de excesso
Prorrogação de dívidas:

IFs poderão prorrogar automaticamente por até 30 dias as operações em situação de adimplência no dia 14 de julho de 2026

Cédula de Produto Rural – CPR:

CPR tem tratamento específico
IFs poderão substituir CPR inadimplente com prazo de reembolso de 8 anos; demais regulamentações passíveis de serem feitas pelo Poder Executivo
Fundo Garantidor:

Autoriza União participar de fundo para perda com eventos climáticos adversos.

Fonte: GZH 

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Lara Santos

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