Último mês para empresas do RS concluírem recadastramento obrigatório com a Receita Estadual

Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para realizar o recadastramento obrigatório de dados junto à Receita Estadual, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz). O processo é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o fim de 2024.
Até agora, somente 34% das empresas cumpriram a obrigação — o que representa 83,6 mil dos 245,9 mil estabelecimentos abrangidos. A maioria, 66%, ainda não iniciou ou não concluiu o procedimento. Quem perder o prazo terá a inscrição estadual suspensa.
Entre os contribuintes do Simples Nacional, que puderam acessar o sistema em maio, 34,3% (65,2 mil) já regularizaram a situação. No regime geral, liberado em agosto, o índice é de 32,9% (18,4 mil).
Segundo a Receita Estadual, o recadastramento é rápido, digital e deve ser feito pelos sócios ou administradores das empresas. A atualização, porém, pode demandar informações de outros cadastros, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
O órgão afirma que a iniciativa busca “promover conformidade tributária, retirar do cadastro empresas inoperantes e combater a concorrência desleal”. Para os empreendedores, manter os dados em dia garante acesso a oportunidades, como programas de regularização e renegociação de dívidas.
Como fazer
- Simples Nacional: pelo aplicativo Minha Empresa, com login gov.br.
- Regime geral: pelo Portal e-CAC da Receita Estadual. Também é possível outorgar procuração eletrônica no Portal DTE.
- Substituição tributária (ST): empresas de fora do Estado com inscrição estadual iniciada por “900” também precisam se recadastrar.
- MEIs não estão sujeitos à obrigação.
O que é verificado
Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual checa três pontos principais:
- se a empresa está em atividade;
- se os dados cadastrais estão atualizados;
- validação de e-mail e celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Se todas as informações estiverem corretas, basta confirmar com um clique. Caso contrário, a atualização deve seguir as orientações disponíveis na Carta de Serviços da Receita Estadual.