
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu os efeitos da sentença que proibia o uso do herbicida 2,4-D na região da Campanha e em áreas próximas a vinhedos e pomares de maçã em todo o Estado. A decisão atende a recurso apresentado pelo governo estadual.
Com isso, a proibição deixa de valer até o julgamento da apelação. A medida ocorre às vésperas do início da safra 2025/2026 de grãos, o que, segundo o governo, poderia provocar prejuízos econômicos e administrativos significativos.
Na solicitação, o Executivo estadual argumentou que muitos produtores já haviam adquirido insumos e equipamentos para o plantio, incluindo produtos à base de 2,4-D. A suspensão imediata poderia comprometer especialmente a região da Campanha, com perdas estimadas em até 30% das lavouras de grãos.
O governo também destacou que a decisão original não delimitava claramente os municípios da Campanha e que o prazo de 120 dias para estabelecer zonas de exclusão seria inviável sem estudos técnicos. Ainda citou medidas administrativas e normativas adotadas desde 2018 para reduzir os casos de deriva, que teriam caído 40,28% na safra 2022/2023.
Entendimento do TJ
Ao analisar o pedido, o relator Francesco Conti explicou que, como o Estado já havia recorrido da sentença, o efeito suspensivo é automático conforme prevê o Código de Processo Civil. Assim, não seria necessário avaliar separadamente o pedido de suspensão, já que a decisão da primeira instância está paralisada por força da lei.
Relembre o caso
A decisão original, da Vara Regional do Meio Ambiente, atendeu a uma ação civil pública movida por associações de produtores de maçã e vinhos finos da Campanha. Eles alegavam prejuízos causados pela deriva do 2,4-D, herbicida amplamente usado em lavouras de soja, mas que pode afetar culturas sensíveis a até 30 km de distância, provocando deformações, abortamento floral e morte das plantas.
A sentença determinava a proibição do uso do produto em toda a Campanha e em áreas a menos de 50 metros de videiras e macieiras no restante do Estado, até que fosse criado um sistema seguro de monitoramento e fiscalização.