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SANTO ÂNGELO
05 de setembro de 2025
Rádio AO VIVO
Estado

Termina no próximo dia 31 prazo para circular com o documento do veículo de 2024

  • julho 25, 2025
  • 3 min read
Termina no próximo dia 31 prazo para circular com o documento do veículo de 2024

O DetranRS informa que o prazo final para quitar o licenciamento deste ano é 31 de julho. Após essa data, não será permitido circular com o documento antigo. Diferente dos anos anteriores, em 2025 não houve escalonamento por placas, e o pagamento está disponível desde 11 de dezembro de 2024, junto com o início da antecipação do IPVA.

Para realizar o licenciamento, além da taxa do DetranRS, é necessário pagar o IPVA e eventuais multas vencidas. O documento é atualizado no sistema após a compensação bancária, o que pode levar algumas horas.

Locais para pagamento:

Os débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul podem ser pagos por meio de:

  1. Bancos conveniados:
  • BANRISUL (caixa para correntistas e não correntistas, correspondentes bancários e Banripontos)
  • SICREDI (caixa para correntistas e não correntistas)
  • SICOOB (caixa para correntistas e não correntistas)
  • Lotéricas da Caixa Econômica Federal
  • BANCO DO BRASIL (não correntistas via www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento WhatsApp/TAA/Mobile/Internet, e correspondentes bancários)
  • BRADESCO (somente para correntistas, via canais de autoatendimento)
  1. Pix:
    Pagamento por Pix é aceito de qualquer instituição financeira e de qualquer pessoa, não sendo necessário que o pagador seja o proprietário. Para isso, basta gerar o código de pagamento na Central de Serviços do DetranRS (clique aqui para gerar o código).
  2. Empréstimo/financiamento:
    É possível quitar débitos por meio de instituições financeiras autorizadas pelo DetranRS, via contratação de empréstimo ou financiamento, sujeitos a tarifas e juros. A lista dessas instituições está disponível no site do DetranRS, no menu Veículos > Financiamento de débitos com cartão.

Motivos que podem impedir a emissão do documento:

  1. Pagar somente o IPVA, deixando de quitar a taxa do licenciamento, multas vencidas ou débitos referentes a depósito (remoção e diária).
  2. Não atender campanhas de recall dentro de um ano após a comunicação. Nestes casos, o licenciamento só é liberado após o reparo e comprovação do atendimento à campanha, procedimento feito pela montadora e informado à Secretaria Nacional de Trânsito.
  3. Não regularizar anualmente o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos com GNV, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro. A liberação do licenciamento ocorre automaticamente após a emissão do certificado pela ITL, sem necessidade de ir ao DetranRS.
  4. Veículos com comunicação de venda ativa precisam regularizar a propriedade para obter o licenciamento.
  5. Veículos com Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) emitida exigem que o proprietário conclua a transferência ou cancele a ATPV antes de licenciar.
  6. Veículos não licenciados no ano anterior devem quitar todos os débitos para emitir o documento de 2025.

 

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Carolina Gomes

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