STF tem unanimidade para rejeitar recursos e manter condenação de Bolsonaro e outros seis réus na trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade os recursos de Jair Bolsonaro no processo da trama golpista. Na tarde de sexta-feira (7), já havia sido formada maioria para manter a condenação do ex-presidente e dos outros seis réus do núcleo 1: Walter Braga Netto, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Augusto Heleno, Anderson Torres e Paulo Sérgio Nogueira.
O primeiro a votar foi o relator, o ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Flávio Dino e por Cristiano Zanin. Após, a ministra Cármen Lúcia também votou acompanhando Moraes.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, abolição do Estado de direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio.
Mesmo com a votação concluída, o julgamento terá seu encerramento oficial na próxima sexta-feira (14), até lá, os magistrados podem alterar os votos.
Com os embargos julgados, inicia-se o período de execução das penas. Esta é a última etapa, após a Primeira Turma tomar uma decisão definitiva sobre o caso e não haver mais disponibilidade de recursos aos réus.
As decisões da Primeira Turma incluem:
Prisão de 16 a 27 anos aos réus
Indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos
Pagamento de multa
Perda do mandato do deputado de Alexandre Ramagem
Perda de cargos na Polícia Federal de Ramagem e Anderson Torres
Suspensão dos direitos políticos dos réus
Comunicação ao Superior Tribunal Militar para declarar indignidade ao oficialato, com perda de postos e patentes.
Recursos de Bolsonaro
Os advogados alegaram que o julgamento foi marcado por cerceamento de defesa, uso de uma delação “viciada e contraditória” do tenente-coronel Mauro Cid e erro jurídico na aplicação das penas
A defesa de Bolsonaro também alegou que a equipe de advogados não teve tempo hábil para analisar as provas e que o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, negou pedidos de adiamento das audiências.
Conforme o recurso, o julgamento foi baseado em uma delação “sem credibilidade”.
“A prova da suposta ciência do ex-Presidente seria um áudio enviado por Mario Fernandes a Mauro Cid citando um encontro com o ex-presidente ocorrido nada menos que um mês depois. De fato, afirmações que prescindem da lógica não encontram a necessária prova”, escreveu a defesa.
A defesa do ex-presidente também solicita reconhecimento por parte do Supremo sobre a absorção do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito pelo de golpe de Estado. Os advogados alegam que ambos tratam do mesmo conjunto de fatos e não podem gerar punição dupla.
Demais réus condenados
Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice: 24 anos de reclusão e dois anos de detenção;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção;
Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República do Brasil: 18 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão
Alexandre Ramagem, ex chefe da Agência Brasileira de Inteligência: 16 anos, um mês e 15 dias de prisão
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens: pena foi diminuída em razão do acordo de delação premiada, validado por unanimidade da Primeira Turma do STF.
O que são embargos de declaração
Os embargos de declaração são ajuizados quando a decisão final contém alguma obscuridade (falta de clareza), omissão (ponto não discutido), contradição (informações opostas) ou erro material (como um erro de digitação ou cálculo).
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder de mudar o mérito da decisão, mas, em raros casos, o erro reconhecido leva a uma modificação.
São comuns alegações de cerceamento de defesa ou contrárias à dosimetria da pena, por exemplo. O prazo para mover esse tipo de recurso é de dois dias após a sentença.
Fonte: GZH

