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SANTO ÂNGELO
16 de março de 2026
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Sessão extraordinária aprecia mudanças no regime de previdência municipal

  • fevereiro 25, 2026
  • 2 min read
Sessão extraordinária aprecia mudanças no regime de previdência municipal

A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo promove nesta quarta-feira, às 17 horas, sessão extraordinária para apreciar projeto do Executivo que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social de Santo Ângelo.

Esse projeto entrou em pauta após a aprovação em dois turnos da mudança da Lei Orgânica que permite a reestruturação. O segundo turno foi votado na sessão ordinária da quarta-feira da semana passada, pois em virtude do Carnaval a reunião semanal não foi realizada na segunda-feira. O vereador Márcio Antunes (MDB) pediu vista. O prazo para que o projeto pudesse retornar à ordem do dia é de sete dias nesses casos. Sendo assim, não poderia ter sido colocado em votação na última segunda-feira. Caso ficasse apenas para a sessão ordinária do dia 2 de março, as medidas somente poderiam entrar em vigor em março do ano que vem. Sendo assim, decidiu-se pela extraordinária para antecipar em um mês a validade das alterações.

Entre os pontos centrais estão a reorganização das modalidades de aposentadoria e pensão por morte, além da criação de regras de transição equilibradas que preservam os direitos dos servidores, sem aplicar integralmente as normas mais restritivas da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Os cálculos atuariais que acompanham o projeto indicam que, se aprovado, haverá redução da alíquota de contribuição patronal de 47% para 38,5% e diminuição de 8,87% no déficit atuarial, o que representa cerca de R$ 74 milhões.

MUDANÇAS
A reforma estabelece contribuições para servidores ativos, aposentados e pensionistas fixadas em 14%. No caso de inativos, o desconto incidirá sobre a parcela dos proventos que exceder três salários mínimos.

O plano de benefícios agora se limita a aposentadorias (por incapacidade permanente, compulsória e voluntária) e pensão por morte. Para a modalidade voluntária, os requisitos gerais passam a ser 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Professores possuem requisitos de idade reduzidos para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

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Rafael Ferreira

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