
Desde 2021, a cidade conta com a Lei Nº 4.393/2021, que estabelece a retirada gradual dos veículos de tração animal das vias urbanas. A medida, que prevê um período de transição de cinco anos, tem como principal objetivo proteger os animais, promover a inclusão social dos condutores e construir uma cidade mais justa e consciente para todos.
Em publicação nas redes sociais, a Câmara de Vereadores de Santo Ângelo, informou que de acordo com a legislação, a partir de fevereiro de 2026, a circulação de veículos de tração animal só será permitida em locais previamente autorizados pela prefeitura, mediante regras específicas.
Conforme a Lei, fica permitida a utilização de veículos de tração animal desde que respeitando o limite estabelecido em locais privados, na região periférica, em locais públicos para fins de passeios turísticos e ainda em rotas e baias que sejam autorizadas pelo Poder Executivo.
Ainda de acordo com o regulamento, é expressamente proibido, sob pena de multa a condução de veículos de tração animal por menores de dezoito anos de idade, veículos de tração não registrados em circulação, conduzir veículos de tração em zonas urbanas.
De acordo com a presidente da ONG Pé de Pano, Cristine Peixoto, o fim da tração representa um avanço na causa animal. “Considero uma conquista coletiva, na medida que todos entenderam que o sofrimento a que os cavalos expostos na tração tem que cessar”, enfatiza.
A luta pelo fim da tração animal, conforme relatado pela presidente, foi uma bandeira levantada pela ONG desde a fundação em 2015. “Lutamos muito, é a evolução do sentir e pensar em relação aos animais, que são seres que sentem na mesma proporção humana”, finaliza Cristine.
De acordo com a Câmara, a prefeitura avalia alternativas para a transição dos carroceiros, como veículos de tração mecânica adaptados para a coleta de recicláveis.
Redação Grupo Missões – Lara Santos