
Em relação ao teto de tarifas, o decreto estabelece um valor máximo de 3,6% para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais e prazo limite de 15 dias para o repasse dos valores pelas credenciadoras (empresas de maquininhas).
Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas reduzem os custos de intermediação e criam condições para que restaurantes e supermercados possam praticar preços mais baixos sem comprometer suas margens.
Fim de práticas abusivas
O texto também proíbe deságios e descontos sobre os valores contratados, além de impedir prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos instrumentos e o pagamento de verbas não vinculadas à alimentação saudável.
Segundo a Fazenda, o governo busca evitar distorções de mercado e garantir que os benefícios do PAT e do auxílio-alimentação sejam direcionados efetivamente ao trabalhador.
Abertura de arranjos
Em relação à abertura dos arranjos, o decreto determina que as redes de pagamento de vales-refeição e alimentação com mais de 500 mil trabalhadores adotem o modelo aberto. No sistema aberto, a bandeira (instituidora) cria as regras, mas a emissão de cartões e o credenciamento de estabelecimentos podem ser feitos por qualquer instituição que atenda aos requisitos do sistema.
Essa medida, segundo a Fazenda, deve reduzir barreiras de entrada, aumentar a concorrência e expandir a rede de aceitação. O modelo segue o padrão introduzido em 2010 pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no setor de cartões de crédito e débito.

