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SANTO ÂNGELO
10 de janeiro de 2026
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Estado

Prova prática da CNH terá aumento no limite de pontos; entenda como vai funcionar no RS

  • janeiro 7, 2026
  • 3 min read
Prova prática da CNH terá aumento no limite de pontos; entenda como vai funcionar no RS

O processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa por uma das maiores reformulações dos últimos anos. Uma das principais mudanças está no sistema de avaliação da prova prática, que deixa de reprovar candidatos com mais de três pontos negativos e passa a permitir até 10 pontos, conforme a Resolução 1020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No Rio Grande do Sul, porém, a mudança ainda não é imediata. Segundo o DetranRS, enquanto não for publicado o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, previsto na resolução, o exame segue com as regras antigas. A expectativa do setor é de que a nova pontuação comece a valer a partir de março.

“A Resolução 1020 trouxe mudanças nos critérios de avaliação, sim, mas ainda faltam especificações que serão publicadas em um manual. Até lá, o exame segue como é realizado hoje pelo Detran”, informou o órgão em nota.

O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do RS (SindiCFC-RS), Vilnei Sessim, confirma o cronograma:

— Até março, a prova acontece da forma atual. Mas, a partir de março, realmente vai ser 10 pontos.

Como funciona hoje a prova prática no RS

Atualmente, o modelo adotado pelo DetranRS é bastante restritivo. O candidato não pode cometer nenhuma falta eliminatória e precisa manter a soma de erros abaixo de três pontos negativos.

A lógica não é um “teto máximo” de pontos, mas sim a gravidade das falhas cometidas. Na prática, uma única infração grave já compromete seriamente a aprovação.

Pontuação atual das faltas

  • Falta leve: um ponto negativo
  • Falta média: dois pontos negativos
  • Falta grave: três pontos negativos
  • Falta eliminatória: reprovação imediata

Critérios de reprovação

  • Cometer qualquer falta eliminatória (como avançar o sinal vermelho, não dar preferência ao pedestre ou subir na calçada)
  • Somar mais de três pontos negativos, mesmo sem falta eliminatória

Exemplos comuns incluem:

  • Graves: mudar de direção sem sinalizar; desobedecer à sinalização
  • Médias: parar em local proibido; não usar o cinto
  • Leves: engatar marcha incorreta

O que muda com o novo sistema de pontos

Com a Resolução 1020/2025, a avaliação passa a ser mais objetiva e graduada, aproximando-se do modelo usado em países que priorizam análise global da condução.

O candidato inicia a prova com pontuação zero, e os pontos são somados conforme as infrações, levando em conta o peso de cada uma.

Nova pontuação por tipo de infração

  • Infração leve: peso um
  • Infração média: peso dois
  • Infração grave: peso quatro
  • Infração gravíssima: peso seis

Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao fim do percurso.

A comissão examinadora poderá, inclusive, interromper a prova, caso identifique incapacidade técnica ou instabilidade emocional que comprometa a segurança no trânsito.

Fonte: GZH 

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Lara Santos

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