Projeto de lei prevê multas de até R$ 20 mil por maus-tratos a animais em Santo Ângelo

A Câmara de Vereadores de Santo Ângelo aprovou ontem (22) a lei que estabelece sanções e penalidades administrativas para quem praticar maus-tratos contra animais no município. A proposição é de autoria do vereador Cristian Fontella (PT) e proíbe qualquer forma de violência, abuso, negligência ou abandono, com punições que vão de advertência até multas que podem chegar a R$ 20 mil por animal, nos casos em que a agressão resultar em morte.
A legislação considera maus-tratos práticas como manter animais sem abrigo adequado, privá-los de alimento e água, agredi-los física ou psicologicamente, abandoná-los, submetê-los a trabalhos excessivos, utilizá-los em rinhas ou lutas, provocar envenenamento, abusá-los sexualmente e negligenciar cuidados veterinários. Também ficam proibidas corridas competitivas com cães e o uso exclusivo de animais, sem tutor, para guarda e vigilância de obras públicas.
A lei define como animais todos os seres do reino animal, exceto o ser humano, abrangendo a fauna urbana, animais domésticos, de estimação e plantéis mantidos para qualquer finalidade. Nos casos de abandono em imóveis alugados, a responsabilidade pelas penalidades será do locatário.
Entre as sanções previstas estão advertência por escrito, multa mínima de R$ 4 mil por animal, apreensão de animais e equipamentos, suspensão de atividades, sanções restritivas de direitos e o pagamento das despesas com tratamento veterinário. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. Para rinhas e confrontos entre animais, a penalidade será de R$ 10 mil por animal, podendo chegar a R$ 20 mil em caso de morte.
A fiscalização ficará a cargo do Setor de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com possibilidade de atuação conjunta com outros órgãos. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas e ações voltados à defesa e proteção dos animais no município.
A norma assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório. Quando constatada a falta de condições mínimas para a manutenção do animal, o município poderá realizar a remoção imediata, promover a recuperação e encaminhá-lo para adoção.
Na justificativa, o autor da proposição destaca que a lei reforça o compromisso do município com o bem-estar animal, atende a uma demanda da sociedade e contribui para a saúde pública e para uma convivência mais harmoniosa entre pessoas e animais em Santo Ângelo.
Redação Grupo Missões

