
A data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
O valor da multa para quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido varia entre R$165,74 e 20% do imposto devido.
A ordem de entrega das declarações influencia no recebimento da restituição. O que significa que quem declara mais cedo tem prioridade no pagamento, desde que não cometa erros ou omissões, que podem fazer com que o contribuinte vá para o fim da fila.
Calendário da restituição
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Quem deve declarar?
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
- Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
- Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
- Contribuintes que realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
- Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
- Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
- Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento?
O teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais, conforme ajuste da Receita na tabela do IRPF realizado no ano passado.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
O programa do Imposto de Renda
O download do programa de declaração está disponível no site da Receita Federal, para computadores. Neste ano, o aplicativo de celular “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Os contribuintes que optarem por fazer a declaração pelo celular devem utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal.
Fonte: gzh