Piloto de balão deve ter licença, cadastro e aptidão comprovada para voo

A prática do balonismo é regulamentada no Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com regras voltadas à segurança aérea. O tema voltou ao centro das discussões após o acidente ocorrido no último sábado (21), em Praia Grande (SC), que resultou na morte de oito pessoas e deixou 13 feridos.
Para operar profissionalmente, o piloto precisa obter a Licença de Piloto de Balão Livre (PBL), concedida após formação em centros autorizados pela Anac ou por associações aerodesportivas credenciadas. Os balões, por sua vez, devem estar registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
No entanto, o balonismo praticado com fins exclusivamente desportivos segue regras diferentes, estabelecidas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 103 (RBAC 103). Nessa modalidade, não é exigida a PBL. O piloto precisa apenas de uma certidão de cadastro de aerodesportista, que comprova conhecimentos básicos sobre as normas de operação e uso do espaço aéreo.
O piloto envolvido no acidente, Elvis Crescêncio, está registrado como aerodesportista junto à Anac. Segundo seu advogado, Clóvis Raupp Scheffer, o voo era de instrução desportiva.
Mesmo com regras mais flexíveis, o RBAC 103 exige que as aeronaves estejam cadastradas e identificadas, e que os operadores tenham seguro contra danos a terceiros. É proibido decolar ou pousar sem autorização do proprietário do local e é necessário que os passageiros estejam cientes dos riscos. O regulamento também determina que os voos sejam feitos apenas em áreas autorizadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), proibindo sobrevoos em áreas densamente povoadas.
Em nota divulgada ainda no sábado, a Anac classificou o balonismo como uma atividade de alto risco, cuja responsabilidade recai sobre os envolvidos. A agência destacou que os balões usados em voos desportivos não são certificados nem possuem garantia de aeronavegabilidade.
A secretária de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo, Cristiane Leal Sampaio, esteve em Praia Grande no início de junho e cobrou uma regulamentação mais clara para o balonismo voltado ao turismo. Ela defendeu uma normativa conjunta entre o ministério, a Anac e os municípios para garantir mais segurança e atrair investimentos ao setor.
A Anac ressaltou que operadores que colocam outras pessoas em risco podem ser responsabilizados criminalmente com base nos artigos 33 e 35 do Decreto-Lei das Contravenções Penais, além do artigo 132 do Código Penal, que trata da exposição da vida ou saúde de terceiros ao perigo.
A aeronave acidentada era da empresa Sobrevoar Serviços Turísticos, que, em nota, afirmou seguir todas as normas estabelecidas pela Anac e não possuir histórico de acidentes.
O presidente da Federação Gaúcha de Balonismo, Rogério Daitx, destacou que a decisão de voar deve sempre considerar as condições climáticas — fator que, segundo ele, estava favorável no dia da tragédia. Daitx também ressaltou os protocolos de segurança adotados pelos pilotos, como a checagem de equipamentos antes de cada voo.
Apesar do acidente, o dirigente reforça que considera o balonismo uma atividade segura. “O que aconteceu foi uma grande fatalidade”, lamentou.