
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de tentar coagir ministros da Corte no julgamento sobre o golpe de Estado que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos e 3 meses de prisão.
De acordo com a denúncia, Eduardo articulou com o governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, medidas de represália contra o Brasil e contra integrantes do Judiciário. O objetivo seria pressionar o STF a absolver Jair Bolsonaro e aliados.
Além de Eduardo, a PGR também denunciou o produtor de conteúdo Paulo Figueiredo, apontado como parceiro do deputado nas articulações em solo americano.
Ameaças e sanções
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os acusados chegaram a anunciar publicamente medidas punitivas do governo Trump contra ministros e contra a economia brasileira, comemorando quando eram efetivamente aplicadas.
Entre as ações citadas estão:
- Suspensão de vistos de oito ministros do STF (18 de julho de 2025);
- Tarifas de 50% sobre exportações brasileiras, apelidadas pelos denunciados de “Tarifa-Moraes” (9 de julho de 2025);
- Sanção pela Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, incluindo bloqueio de bens e restrição a transações financeiras nos EUA (30 de julho de 2025).
Provas e mensagens
A denúncia também se baseia em mensagens apreendidas do celular de Jair Bolsonaro. Em uma delas, o ex-presidente comenta com o filho que “todos ou quase todos” os ministros do STF estavam preocupados com as sanções.
Para a PGR, Eduardo e Figueiredo assumiram protagonismo nas negociações internacionais e tentaram usar a pressão externa como forma de intimidar os magistrados.
Situação atual
Jair Bolsonaro não foi denunciado por falta de provas de participação direta. O STF agora decidirá se aceita ou não a denúncia contra Eduardo e Paulo Figueiredo. Caso aceite, os dois se tornarão réus em ação penal por coação no curso do processo.
A PGR também pede que ambos sejam condenados a reparar os danos causados, ressaltando que a prática de ameaças já configura o crime, independentemente de terem surtido efeito sobre os ministros.