Padrasto é condenado a 25 anos por matar enteada em Porto Alegre

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri, a 25 anos e oito meses de prisão por matar a enteada, de um ano e sete meses. De acordo com a investigação, o homem asfixiou a criança em abril de 2016 no bairro Restinga, zona sul de Porto Alegre.
O réu já tinha uma condenação anterior, de 16 anos de prisão, por tentativa de homicídio qualificado contra outra enteada, irmã da bebê que foi morta por ele.
De acordo com as investigações, o padrasto teria cometido os crimes contra as crianças como forma de punição à companheira. As duas vítimas eram frutos de relacionamentos da mulher com outros homens, durante períodos de separação do casal.
A sentença recebida na segunda-feira (14) exige o cumprimento inicial da pena em regime fechado. O crime de homicídio foi qualificado pelo meio cruel, a asfixia, e surpresa.
O crime
Segundo o promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima, que atuou em plenário pelo MPRS, a criança foi asfixiada ao aspirar alimentação líquida.
O médico que atendeu a ocorrência relatou que um líquido escuro, semelhante a leite achocolatado, foi encontrado nas vias aéreas da menina, que chegou morta ao Hospital da Restinga.
O promotor interpôs recurso na Justiça para aumentar a pena do condenado.
Em Viamão, homem também é condenado por morte de enteado
Outro homem, em Viamão, na Região Metropolitana, também foi condenado por matar o enteado, um bebê de um ano e nove meses.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (15), e sentenciou o padrasto a 20 anos de prisão. O homicídio teve como qualificadora meio cruel e foi praticado contra pessoa menor de 14 anos.
O crime ocorreu no dia 28 de setembro de 2019, após diversas agressões, o que, segundo a denúncia do MPRS, causou intenso sofrimento ao menino, que chegou a ser encaminhado para o hospital, mas morreu um dia depois.
A promotora de Justiça Aline Baldissera atuou em plenário pelo Ministério Público. Segundo ela, o criminoso, que já respondia ao processo preso, também terá de ressarcir a família da vítima.
Fonte: GZH