Assine o Jornal das Missões! Clique aqui!
SANTO ÂNGELO
27 de agosto de 2025
Rádio AO VIVO
Agro Estado

Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores rurais com receita bruta de R$ 360 mil

  • junho 4, 2025
  • 2 min read
Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para produtores rurais com receita bruta de R$ 360 mil

Os produtores rurais que passaram a ser obrigados a emitir nota fiscal eletrônica a partir de fevereiro de 2025 têm até 30 de junho para continuar utilizando o conhecido talão do produtor, modelo 4 da Nota Fiscal. Esse uso temporário foi permitido apenas para quem já possuía talões previamente impressos. A partir de 1º de julho de 2025, essa alternativa será proibida.

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) vale para produtores que, em 2023 ou 2024, tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil com a atividade rural. A lista com os cerca de 45 mil produtores afetados está disponível na Central de Conteúdo do Portal de Atendimento da Receita Estadual, na aba “produtor rural”.

A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicada no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2024, como parte das ações da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para ampliar a conformidade fiscal.

A partir de 5 de janeiro de 2026, a exigência será estendida a todos os produtores rurais do Rio Grande do Sul, independentemente do valor do faturamento. Aqueles que ainda não foram incluídos na obrigatoriedade poderão solicitar o talão em papel nas prefeituras até o final de 2025. A mudança será gradual, visando facilitar a adaptação, especialmente para os pequenos produtores.

Nas operações interestaduais, a emissão de nota fiscal eletrônica já é obrigatória para todos os produtores rurais do RS.

Como emitir a nota fiscal eletrônica

A principal solução recomendada pela Sefaz é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuito e disponível para celular. O acesso é feito por meio do login gov.br. O app permite até mesmo gerar um QR Code off-line, ideal para uso no campo. Nesse caso, a autorização da nota ocorre após o restabelecimento da conexão. Há limites para esse uso offline: até 30 notas fiscais, valor total de R$ 300 mil, ou tempo máximo de 168 horas (7 dias).

Outras opções incluem aplicativos desenvolvidos por cooperativas ou entidades de classe e o Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), que deve ser utilizado em computadores.

A NF-e (modelo 55) é usada para registrar vendas de mercadorias e prestação de serviços. Já a NFC-e (modelo 65) é voltada para vendas diretas ao consumidor final no varejo.

About Author

Carolina Gomes

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *