
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (30) uma portaria que autoriza o uso de tecnologias avançadas de informação, incluindo ferramentas de inteligência artificial (IA), por órgãos de segurança pública em investigações criminais. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 961.
A norma se aplica às forças federais, como a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal Federal, Polícia Penal Nacional e a Força Nacional de Segurança Pública, além de órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos Fundos Nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). Também estão incluídos o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen).
Segundo o ministério, o objetivo é modernizar a atuação das forças de segurança sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos. O texto da portaria estabelece que o uso de tecnologias deve obedecer aos princípios da legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade, especialmente quando há riscos à privacidade e aos direitos fundamentais.
As ferramentas tecnológicas poderão ser utilizadas não apenas em investigações criminais, mas também para reforçar a segurança em unidades prisionais. Entre os usos permitidos estão a detecção e bloqueio de sinais de dispositivos móveis, além do acesso a informações armazenadas em aparelhos apreendidos.
No entanto, a obtenção de dados sigilosos dependerá de autorização judicial. A regulamentação determina que, sempre que possível, dados de pessoas não relacionadas à investigação ou fora do período autorizado devem ser descartados. Informações encontradas fortuitamente, que apontem para outros crimes, devem ser comunicadas ao juiz responsável.
Restrições ao uso da IA
A portaria também define limites para o uso de inteligência artificial. Está proibida, por exemplo, a identificação biométrica à distância, em tempo real, em espaços públicos — com exceções para a busca de vítimas, pessoas desaparecidas ou situações de ameaça grave e iminente à vida. Também são permitidas exceções para instrução de inquérito, flagrante de crimes com pena superior a dois anos ou cumprimento de mandados judiciais.
A regulamentação exige ainda que apenas agentes autorizados possam acessar e operar as ferramentas, com uso de autenticação segura, como certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.
Segundo o Ministério da Justiça, esta é a primeira norma brasileira a estabelecer parâmetros específicos para o uso da IA na segurança pública. Em nota, a pasta afirmou que a medida “representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”.
Fonte: Agência Brasil