MEC proÃbe educação a distância em direito e outras 4 graduações

Após quase um ano de promessa, o Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (19), o decreto que cria a nova polÃtica de regulação para cursos de graduação a distância no Brasil. A Ãntegra do decreto ainda não foi divulgada no Diário Oficial da União, mas já se sabe que a implementação será gradual.
As mudanças definem as modalidades permitidas, impõe limites para o ensino remoto e proÃbem que graduações de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia sejam ofertadas via EAD. Além disso, a norma estabelece que os cursos da área de saúde e das licenciaturas só podem ser ofertados exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.
As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adequar à s novas regras. Estudantes que já estão matriculados poderão concluir seus cursos nas condições atuais. As novas normas só valerão para novas matrÃculas.
Segundo o MEC, a decisão foi motivada pelo crescimento acelerado dos cursos de graduação EAD nos últimos anos.
Entre 2018 e 2023, houve aumento de 232% na oferta de graduações a distância no paÃs. Em 2023, o número de ingressantes em cursos remotos foi o dobro do registrado em cursos presenciais.
Modalidades de ensino
O texto também oficializa três modalidades de ensino superior no paÃs, incluindo a categoria semipresencial, até então sem definição normativa. O texto também estabelece que mesmo os cursos online, terão que ter até 20% de atividades presenciais e/ou sÃncronas.
As três modalidades que o decreto estabelece são:
Presencial: Aulas fÃsicas predominantes. A carga horária a distância, antes limitada a 40%, agora poderá ser de no máximo 30%.
Semipresencial: Inclui obrigatoriamente atividades presenciais (como estágios e práticas), atividades sÃncronas mediadas por tecnologia, além de conteúdo EAD.
A distância (EAD): Oferta majoritariamente remota, mas passa a exigir no mÃnimo 20% de atividades presenciais e/ou sÃncronas. Provas devem ser aplicadas presencialmente.
O decreto também define que atividades presenciais exigem a presença simultânea de aluno e professor em tempo e espaço coincidentes; já as sÃncronas são realizadas com interação em tempo real, ainda que a distância. Essas últimas devem ocorrer com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.
Fonte: g1

