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SANTO ÂNGELO
15 de agosto de 2025
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País Política

Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e sanciona punições mais severas para furto de cabos

  • julho 29, 2025
  • 2 min read
Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e sanciona punições mais severas para furto de cabos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (29), um trecho de projeto de lei aprovado pelo Congresso que reduzia a pena mínima para crimes ligados à lavagem de dinheiro. Atualmente, esses crimes são punidos com reclusão de 3 a 10 anos. Pelo texto aprovado pelo Legislativo, a pena mínima cairia para 2 anos, enquanto a máxima subiria para 12.

O trecho vetado havia sido incluído pela Câmara dos Deputados em um projeto que trata do aumento de penas para o furto de cabos de energia e telefonia — uma prática conhecida no meio legislativo como “jabuti”, quando se insere um tema sem relação direta com o texto principal.

O veto foi recomendado pelo Ministério da Justiça. Segundo o governo, a redução da pena mínima “enfraqueceria o arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.

Penas maiores para furto e roubo de cabos

Lula sancionou o restante do projeto, que aumenta as punições para furto e roubo de cabos, fios e equipamentos usados na transmissão de energia elétrica, telefonia, dados e transporte ferroviário ou metroviário.

A partir da sanção, esses crimes passam a ser enquadrados como furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa — antes, a punição era de 1 a 4 anos, como furto simples.

Já no caso de roubo, a nova lei prevê agravantes: a pena, que era de 4 a 10 anos, poderá ser aumentada em um terço até a metade. A receptação desses materiais também passa a ter punição mais severa, com reclusão de 3 a 8 anos e multa (antes, era de 1 a 4 anos).

Crimes durante calamidades terão punições dobradas

A nova legislação determina ainda que as penas sejam dobradas quando os crimes forem cometidos durante situação de calamidade pública ou afetarem equipamentos usados na prestação de serviços de telecomunicação.

O texto também estabelece agravantes para furtos e roubos que prejudiquem o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestam serviços essenciais. Nesses casos, o roubo será punido com reclusão de 6 a 12 anos e multa. Já o furto simples segue com pena de 1 a 4 anos e multa.

 

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Carolina Gomes

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