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SANTO ÂNGELO
16 de agosto de 2025
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País

Lula sanciona Lei Geral do Licenciamento Ambiental com vetos e envia nova proposta

  • agosto 8, 2025
  • 3 min read
Lula sanciona Lei Geral do Licenciamento Ambiental com vetos e envia nova proposta

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com veto em 63 dos 400 trechos. A decisão completa deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto-base do projeto foi alvo de críticas de ambientalistas e da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. A proposta aprovada na Câmara dos Deputados visa simplificar os procedimentos para conceder licenças  e autorizar obras.

A secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior, em paralelo ao anúncio do veto, anunciou que o governo vai enviar ao Congresso, em regime de urgência, um projeto de lei para não deixar vácuo na legislação com os trechos suprimidos. A medida precisa ser aprovada em até 120 dias para não perder a validade.

26 vetos são considerados “simples”, enquanto outros 37 devem ser aproveitados em uma redação alternativa encaminhada pelo governo.

Um dos vetos parciais feitos pelo governo atinge o trecho que autorizava a emissão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para empreendimentos de pequeno e médio porte, classificados como de baixo ou médio potencial poluidor. No texto que será enviado ao Congresso, a permissão foi mantida apenas para empreendimentos de baixo potencial poluidor.

A LAC funciona como uma autodeclaração de cumprimento das normas ambientais, simplificando o processo de licenciamento e dispensando pequenos empreendedores de passar por várias etapas burocráticas. A inclusão de empreendimentos de médio potencial poluidor ampliaria significativamente o alcance dessa modalidade, podendo contemplar a maioria dos licenciamentos — como obras de duplicação e pavimentação de rodovias e ferrovias. Críticos alertam que, nesse cenário, até barragens de mineração e pequenas centrais hidrelétricas poderiam se beneficiar da “autodeclaração”.

No caso da Licença Ambiental Especial (LAE), o governo manteve a criação dessa nova modalidade de autorização, mas vetou o formato monofásico, que previa a emissão de todas as licenças de uma só vez. A justificativa foi evitar que empreendedores assumam custos elevados antes mesmo da análise de viabilidade ambiental, além de reduzir riscos de insegurança jurídica e de judicialização.

Também foram barrados dispositivos que permitiam a cada ente federativo definir, sem padronização, seus próprios critérios e procedimentos para o licenciamento. De acordo com o governo, essa medida preserva diretrizes nacionais unificadas sobre porte, potencial poluidor, modalidades de licenças e atividades sujeitas ao processo, evitando fragmentação das regras.

Outro veto atingiu a proposta que retirava a proteção especial prevista na Lei da Mata Atlântica para a supressão de floresta nativa.

Foram suprimidos ainda trechos que restringiam a consulta a órgãos de defesa de povos indígenas e comunidades quilombolas. Segundo o governo, a redação aprovada deixaria de fora grupos em processo de reconhecimento, em desacordo com a Constituição.

Por fim, foi vetada a dispensa de licenciamento ambiental para produtores rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda não analisado. O governo argumenta que a liberação só deve ocorrer após a validação do cadastro, de modo a garantir maior segurança ambiental e evitar autorizações indevidas.

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Carolina Gomes

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