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SANTO ÂNGELO
14 de novembro de 2025
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Economia País

Lula assina medida que altera regras para vales alimentação e refeição

  • novembro 12, 2025
  • 3 min read
Lula assina medida que altera regras para vales alimentação e refeição

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida atualiza regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor, de acordo com o governo federal.

O Palácio do Planalto projeta que as mudanças beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto promete também trazer equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Também reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, e determina que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento — medida que garante interoperabilidade entre bandeiras.

Os sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, o que amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado. O decreto também proíbe práticas abusivas, como descontos, benefícios indiretos e vantagens financeiras que não estejam relacionadas à alimentação.

De acordo com o MTE, as mudanças fortalecem a fiscalização e evitam distorções contratuais, promovendo um ambiente mais justo e previsível. O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos e disciplinar as regras do sistema.

Principais mudanças

Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras
A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.

Interoperabilidade plena entre bandeiras
Em até 360 dias, todos os cartões do programa deverão funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Redução do prazo de repasse financeiro
O repasse aos estabelecimentos deverá acontecer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias.  Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores 30 dias após as transações.

Abertura dos arranjos de pagamento
Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.

Regras de proteção
Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

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Rafael Ferreira

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