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05 de abril de 2026
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Justiça proíbe homem de conviver com filha que teve com enteada após estupro em Ijuí

  • abril 2, 2026
  • 1 min read
Justiça proíbe homem de conviver com filha que teve com enteada após estupro em Ijuí

A Justiça manteve a perda do poder familiar de um homem condenado por estupro que resultou na gravidez de uma adolescente em Ijuí, no noroeste do Estado. A medida foi tomada a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).

O caso começou depois que o homem pediu na Justiça o direito de conviver com a filha, nascida da violência sexual contra a enteada. Diante do histórico, o Ministério Público pediu a destituição do poder familiar dele.

Segundo a promotora de Justiça, Marlise Cordenonsi Bortoluzzi, qualquer contato com a criança colocaria em risco a segurança, a saúde psicológica e o desenvolvimento dela.

O MP também levou em conta a situação da mãe, vítima direta do estupro. Conforme o entendimento, permitir a convivência entre pai e filha também faria a mulher reviver a violência, ainda que de forma indireta.

O processo teve trânsito em julgado em fevereiro deste ano. Com isso, a decisão se tornou definitiva.

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Rafael Ferreira

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