Justiça dos EUA mantém processo contra Meta por suposto vício de crianças e adolescentes em redes sociais

A Justiça dos Estados Unidos negou o pedido da Meta Platforms para encerrar uma ação movida por procuradores-gerais de 29 estados norte-americanos. A empresa é acusada de desenvolver o Facebook e o Instagram de forma a incentivar o uso compulsivo por crianças e adolescentes, além de ocultar os possíveis danos causados pelas plataformas.
A decisão foi divulgada na segunda-feira (29) pela juíza federal Yvonne Gonzalez Rogers, da cidade de Oakland, na Califórnia. Ela rejeitou a solicitação da Meta para arquivar acusações relacionadas a práticas enganosas, concorrência desleal e violações da Lei de Proteção à Privacidade Online das Crianças (COPPA).
A magistrada também concluiu que a empresa não cumpriu exigências legais sobre a notificação aos pais e a obtenção de consentimento parental para coleta de dados de menores. Nesse ponto específico, concedeu decisão favorável aos estados.
Em nota, a Meta afirmou que discorda das acusações. “Discordamos fortemente dessas alegações e estamos confiantes de que as provas demonstrarão nosso compromisso de longa data em apoiar os jovens”, declarou a empresa.
Além dessa ação, Gonzalez Rogers conduz um processo coletivo que reúne mais de 2.600 autores, entre indivíduos, distritos escolares e governos locais. O caso discute se plataformas como Facebook, Instagram, Google, YouTube, Snapchat e TikTok foram projetadas para gerar dependência entre crianças e adolescentes.
Estados apontam impactos na saúde mental
Os procuradores-gerais sustentam que estudos associam o uso das redes sociais por crianças e adolescentes ao aumento de casos de depressão, ansiedade, insônia, dificuldades escolares, prejuízos à rotina, automutilação e até suicídio.
A Meta contesta as acusações e afirma que não há provas de que tenha enganado consumidores sobre um suposto potencial viciante das plataformas. A empresa também argumenta que “vício em redes sociais” não é um diagnóstico reconhecido oficialmente pela psiquiatria, o que, segundo ela, impede que declarações negando esse efeito sejam consideradas falsas.
Outro argumento apresentado pela companhia é que Facebook e Instagram são voltados ao público em geral, e não especificamente a crianças menores de 13 anos, razão pela qual entende não ter violado a legislação de proteção à privacidade infantil.
Juíza diz que caso ainda depende de análise das provas
Na decisão, de 38 páginas, a juíza afirmou que há questões centrais que precisam ser esclarecidas durante o julgamento. Entre elas, se as plataformas da Meta foram realmente desenvolvidas para estimular o uso compulsivo, se a empresa negou esse objetivo de forma enganosa e se os serviços também são direcionados ao público infantil.
Segundo Gonzalez Rogers, os procuradores apresentaram uma interpretação plausível das declarações da Meta de que Facebook e Instagram não foram criados para levar adolescentes ao uso excessivo das plataformas em prejuízo do próprio bem-estar.
A magistrada destacou que, caso as provas confirmem que os serviços foram projetados com esse objetivo, um júri poderá concluir que as declarações da empresa eram falsas.
O julgamento das ações movidas pelos estados da Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey contra a Meta está previsto para começar em 18 de agosto.

