Justiça do RS determina uso de tornozeleira eletrônica por professor de direito suspeito de crimes sexuais

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou uma série de medidas cautelares contra o advogado e professor de direito Conrado Paulino da Rosa, investigado por crimes sexuais em Porto Alegre.
Entre as restrições impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a obrigação de comparecimento mensal em juízo, a proibição de contato com vítimas e testemunhas e a proibição de frequentar universidades, congressos e simpósios.
Conrado também teve o passaporte retido, deve cumprir recolhimento domiciliar entre 20h e 6h e está impedido de deixar a comarca da capital gaúcha.
Sigilo do caso
A Justiça não informou os motivos detalhados da decisão. O processo corre sob sigilo. A Polícia Civil também não comentou. A delegada Fernanda Campos Hablich, responsável pela investigação, disse que não se manifestaria.
Investigação aponta 12 possíveis vítimas
A apuração conduzida pela 2ª Delegacia da Mulher já reúne relatos de 12 possíveis vítimas, com ocorrências que teriam acontecido entre 2013 e 2025.
Repercussões institucionais
Após a abertura da investigação, diversas instituições adotaram medidas contra Conrado:
- A Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) confirmou a demissão do professor, em caráter administrativo, ressaltando que a decisão não representava julgamento antecipado de responsabilidade.
- O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) o afastou da presidência.
- A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instaurou um processo ético-disciplinar.
Defesa do investigado
Em nota, a defesa de Conrado afirmou que ele tem cumprido rigorosamente todas as determinações judiciais e que teve acesso integral ao inquérito apenas em 23 de setembro.
Os advogados informaram que seguem analisando os fatos e reiteraram que a atuação da defesa respeita o sigilo do processo, a presunção de inocência e o devido processo legal.
“Reitera que sua atuação se dá com absoluto respeito às partes envolvidas e aos fatos apurados, preservando o sigilo dos atos, bem como os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal”, diz a manifestação.



