Justiça do Rio de Janeiro absolve todos os réus por incêndio no Ninho do Urubu

Todos os sete réus envolvidos no caso do incêndio do Ninho do Urubu foram inocentados. Nesta terça-feira (21), a Justiça do Rio de Janeiro absolveu os envolvidos no fato que culminou na morte de 10 jovens em 2019. A decisão foi assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
No dia do incêndio, os jovens dormiam dentro de uma instalação provisória, um contêiner. A suspeita é de que o fogo tenha iniciado a partir de um curto-circuito em um ar-condicionado. Foi constatado na época que o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento, conforme a prefeitura do Rio de Janeiro.
Os jovens tinham entre 14 e 16 anos e atuavam na base do Flamengo. Além deles, três pessoas ficaram feridas.
Os réus respondiam pelos crimes de incêndio culposo qualificado com resultado morte de 10 pessoas e lesão corporal grave em três vítimas. Entre eles estavam Antonio Marcio Mongelli Garotti, ex-diretor de Meios do Flamengo, e Marcelo Maia de Sá, ex-diretor adjunto do Patrimônio (Obras) do Flamengo.
As justificativas para a absolvição
O juiz responsável pelo caso fundamentou a decisão com base na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”, segundo o ge.globo.
Ele entendeu que não há provas suficientes que fundamentem a condenação, o que torna a perícia inconclusiva. Sobre os réus, o juiz defende que nenhum deles tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos.
Quatro denunciados foram excluídos
Na denúncia inicial, 11 pessoas constavam. Entretanto, o Judiciário compreendeu que duas pessoas não deveriam estar na lista, pois não estavam mais ligadas ao crime. Da mesma forma, uma terceira pessoa também foi excluída, pois a Justiça entendeu que suas práticas não interferiram na situação.
Além dos três, o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, também foi absolvido. Com 72 anos, o político nem foi julgado, pois atingiu a idade prevista no Código Penal, que implica na redução da pena. O fato resultou na prescrição do delito.
Bandeira de Mello foi o responsável por assinar os contratos de compra dos contêineres que pegaram fogo. Em 2014, ele chegou a ser notificado pelo Ministério Público e pelo Ministério Público do Trabalho para regularizar a situação, que era considerada precária.

