
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos, por violações aos direitos de crianças e adolescentes durante a campanha eleitoral de 2022. A decisão foi tomada pela 5ª Turma Cível, em julgamento virtual, por três votos a dois. Ainda cabe recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e envolve dois episódios ocorridos durante a campanha à reeleição:
- A utilização de imagens de crianças em um passeio escolar ao Palácio do Planalto, ocasião em que Bolsonaro teria incentivado os alunos a imitarem o gesto de arma com as mãos;
- A declaração polêmica sobre um suposto encontro com meninas venezuelanas, quando o ex-presidente afirmou que “pintou um clima” e se referiu a elas como “bonitinhas”.
Inicialmente, a ação havia sido rejeitada em primeira instância pelo juiz Evandro Neiva de Amorim, da 1ª Vara da Infância e Juventude. O MP recorreu, e a decisão foi revertida nesta quarta-feira (24), com a publicação do acórdão nesta quinta.
Além do pagamento da indenização, que será destinada ao Fundo da Infância e da Adolescência do DF (ou a fundo nacional equivalente), a Justiça impôs uma série de restrições ao ex-presidente:
- Fica proibido de utilizar imagens de crianças e adolescentes em materiais audiovisuais, como vídeos, publicidades e transmissões ao vivo, sem autorização dos responsáveis;
- Não pode constranger menores de idade em eventos públicos a reproduzirem gestos violentos, como o gesto de uso de arma, o que fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- Está impedido de empregar qualquer conotação sexual ao se referir a situações envolvendo crianças e adolescentes.
Caso descumpra alguma das determinações, Bolsonaro poderá ser multado em R$ 10 mil por infração. A defesa do ex-presidente ainda não se manifestou sobre a decisão.