
O governo federal publicou ontem (14), uma medida provisória que atualizou a faixa de isenção da tabela progressiva mensal do imposto de renda. De acordo com a norma publicada ontem (14) no Diário Oficial da União, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) seguirão isentos de Imposto de Renda. O grupo já era isento em anos anteriores, mas o valor das tabelas tinha ficado defasado em razão da alta do salário mínimo no começo deste ano.
Para quem ganha acima de R$ 3.036, a tributação começa a incidir em “faixas” que chegam a um imposto de 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar os R$ 4.664,68.
Essa mudança afeta as declarações que serão feitas em 2026, relativas aos valores recebidos em 2025. Ou seja: não atinge as declarações que estão sendo enviadas agora para a Receita Federal.
A tabela do Imposto de Renda funciona de forma progressiva. Ou seja: conforme o valor da renda vai aumentando, o contribuinte passa a pagar um imposto maior sobre aquela parcela dos rendimentos.
As outras faixas da tabela não foram alteradas. A medida provisória corrige apenas a primeira faixa, da isenção de 100%.
De acordo com a norma, a partir do mês de maio deste ano, a tabela passa a vigorar com os seguintes valores:
- Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR zero.
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.
- Acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73
O Congresso tem 120 dias para analisar a medida provisória – se a votação não for concluída, o texto perde a validade.
O governo federal também enviou ao Congresso um projeto que eleva essa isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. O texto ainda vai tramitar pela Câmara e pelo Senado, no entanto.
Fonte: g1