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SANTO ÂNGELO
12 de janeiro de 2026
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Governo prorroga até 2026 prazo para contestar descontos indevidos em benefícios do INSS

  • novembro 12, 2025
  • 2 min read
Governo prorroga até 2026 prazo para contestar descontos indevidos em benefícios do INSS

O governo federal prorrogou, nesta quarta-feira (12), o prazo para contestar descontos indevidos feitos por entidades e associações em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O prazo, que terminaria nesta sexta-feira (14), foi estendido até 14 de fevereiro de 2026, segundo o governo. A ampliação garante mais 90 dias aos beneficiários para registrarem suas reclamações, conforme antecipou a TV Globo.

Esses descontos estão no centro de um esquema que desviou bilhões de reais de aposentados e pensionistas em todo o país.

Devoluções

De acordo com o balanço mais recente do INSS, mais de 6 milhões de beneficiários afirmaram não reconhecer os descontos realizados nos últimos anos — o que reduziu o valor de aposentadorias e pensões.

Algumas entidades apresentaram documentos para tentar comprovar que os descontos foram autorizados, negando irregularidades.

Entre os que contestaram as cobranças, 4,8 milhões de beneficiários (4.827.832 pessoas) estão aptos a participar do programa de devolução dos valores.

Até o momento, 3,7 milhões de pessoas (3.737.708) aderiram ao ressarcimento — o que representa 77,4% do total com direito ao acordo.

Prazo e canais de contestação

A prorrogação do prazo é a primeira etapa para ingressar no programa de ressarcimento de cobranças indevidas em aposentadorias e pensões.

Os beneficiários podem contestar os descontos por meio de três canais:

  • Meu INSS (site ou aplicativo): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
  • Central 135: atendimento gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
  • Agências dos Correios: mais de 5 mil unidades oferecem atendimento assistido e gratuito.

Até agora, R$ 2,5 bilhões já foram devolvidos a quase todos os 3,7 milhões de aposentados e pensionistas que aderiram ao programa de ressarcimento.

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Carolina Gomes

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